segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Fraude no DPVAT - Juiz da Paraíba sob Investigação
Rubens Nóbrega
Pelo menos um juiz estaria envolvido com a chamada Gangue do DPVAT, desbaratada na Paraíba em junho deste ano pela Polícia Federal através da Operação Sinistro, que resultou na prisão de dois advogados e um oficial de Justiça.
DPVAT, sigla que identifica ‘Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres’, é um seguro obrigatório criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. De uns anos prá cá, esse seguro foi transformado em mina de ouro de advogados inescrupulosos que agem em conluio com magistrados e outros servidores públicos corruptos.
O nome do juiz não pode ser revelado por enquanto. Porque corre em segredo de Justiça, no Tribunal de Justiça da Paraíba, o processo que apura a participação dele em pagamentos milionários – e fraudulentos – do seguro DPVAT. O caso, inicialmente a cargo da Justiça Federal, desde meados de junho passou a ser de responsabilidade do TJ, particularmente do seu relator, o desembargador Joás de Brito Pereira.
Quem mandou o processo para o TJ foi o juiz federal Alexandre de Luna Freire, por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele teve que declinar da competência para julgar o processo tão logo identificou entre os investigados pela PF um juiz de Direito do Estado. Com isso, teve que ‘passar a bola’ para a Justiça Estadual.
Testemunha-chave ameaçada
Segundo fonte da coluna, o desembargador Joás, que assumiu o processo em 6 de julho deste ano, estaria para decidir, se já não decidiu, sobre pedido de proteção e garantia de vida para uma testemunha-chave do caso. Trata-se de uma funcionária da própria Justiça que trabalhava na Capital. Depois de prestar depoimento onde teria incriminado o tal juiz, essa servidora teve que ser transferida para comarca do interior.
Mas nem lá conseguiu a tranquilidade. No dia 4 deste mês, teve sua casa invadida por alguém que fugiu diante dos gritos por socorro da pretensa vítima, que conseguiu chamar a atenção da vizinhança, familiares e até do policiamento local. Após o episódio, ela veio até João Pessoa, conversou com seu advogado e decidiu pedir ingresso no programa de proteção a testemunhas ameaçadas.
Como a PF descobriu a fraude
Quem conta é a fonte da coluna. “A Polícia Federal descobriu a fraude a partir da inscrição fraudulenta de um oficial de Justiça na OAB, mediante apresentação de documentos falsos. Desde então, ele associou-se ao juiz e advogados que têm escritórios na Paraíba e estados vizinhos. As ações judiciais ocorriam mediante pagamento de vantagem financeira a servidor público para agilizar os processos. De acordo com a PF, os advogados se ofereciam para auxiliar os beneficiados, mas quando das audiências os clientes eram simplesmente substituídos”, relata.
Na sequência, detalha a astúcia dos bandidos. Para tanto, utiliza a explicação do delegado da PF Felipe Alcântara, que comandou a Operação Sinistro. “Pessoas eram substituídas, inclusive negros eram substituídos por negros, mulheres tinham as idades compatíveis com as partes demandantes” e assim por diante. No final do procedimento o golpe se consumava da seguinte forma: “Quando o pagamento era autorizado, a quantia era encaminhada para os fraudadores”.
O silêncio do desembargador
Através de mensagem dirigida à Assessoria de Imprensa do TJ, há uma semana encaminhei pedido de informações e esclarecimentos sobre esse caso ao desembargador Joás de Brito Pereira. Nada recebi até ontem à noite de Sua Excelência, a quem solicitei respostas às seguintes indagações:
1. Há outros juizes e/ou desembargadores alvos de denúncia ou investigação nesse caso?
2. Tem algum processo administrativo disciplinar sobre o caso em andamento na Corregedoria de Justiça?
3. Já tem parecer da Procuradoria-Geral de Justiça?
4. Em que fase se encontra a tramitação do processo e quais etapas já foram cumpridas?
5. Os advogados e o oficial de Justiça presos pela PF já foram ouvidos e, se não foram, quando o serão?
6. O juiz já foi ouvido?
7. Foi determinado o afastamento do juiz de suas funções?
8. O Senhor Relator já despachou pedido do advogado da testemunha ameaçada?
***
Pena pode ser aposentadoria
Mesmo que o processo conclua pela culpa do juiz nesse cartório, diferentemente do que acontece com o comum e pobre dos mortais a aposentadoria compulsória seria a pena mais grave a ser aplicada ao sinistro togado. Ou isso ou censura, ‘punição’ imposta pelo TJ de Alagoas no dia 12 de junho passado a sete juízes de lá que responderam pelos mesmos crimes atribuídos ao colega daqui.
Fonte: Jornal da Paraíba
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Como LEWANDOWSKI julgaria HITLER
Autoria desconhecida
"Senhores, não existem filmes, fotos, nem testemunhas de Hitler abrindo registro de gás em campos de concentração, nem apertando o botão de uma Bomba V2 apontada para Londres, pilotando um caça Stuka, dirigindo um tanque Panzer, disparando um torpedo de um submarino classe U-Boat sobre seu comando a navegar no Atlântico ou mesmo demonstrando habilidades no manuseio de um canhão antiaéreo Krupp, manipulando uma metralhadora MP40, uma pistola Walther P-38 ou simplesmente dirigindo um jipe Mercedez Benz acompanhado do general Von Rommel pelos desertos do norte da África.
Por isso, parece claro que não existe nada a incriminá-lo. Com certeza, ele não sabia de nada. Não via nada. A oposição diz que foram queimados documentos incriminatórios importantes, mas nada, absolutamente nada foi comprovado, apenas evidenciou-se a existência de cinzas e destroços por todos lados que somente foram trazidos com a chegada dos americanos e russos que não fazem parte da peça de acusação do proceso entregue pelo "Parquet"; o Sr. Procurador.
Afinal, ele seria apenas um Chanceler e presidente do Partido Nazista; ou seja, ele não passava de um mequetreque. Jamais foi pego, ou mesmo visto transportando armamentos debaixo dos braços (tipo pão francês) ou carregando pacotes de dinheiro nas cuecas.
Alguns relatos que citavam seu nome eram meros registros de co-réus, como alguns membros da Gestapo, os quais, por conseguinte, carentes de confiabilidade. Outros relatos são de inimigos figadais - os denominados "Países Aliados" e assim longe de merecerem qualquer relevância para serem tomadas como fundamentos de acusação.
Alguns o acusam de ter invadido Paris e desfilado sob o Arco do Triunfo. Esta é mais uma acusação inventiva dos opositores. Ele apenas foi visitar seu cordial amigo o General De Gaule que infelizmente havia viajado para o sul da França. Ele então, teria apenas aproveitado a sua viagem para passear e fazer compras na Avenue de Champs Elisé com seus amigos. Qualquer outra conclusão é mera ilação ou meras conjecturas que atentam a qualquer inteligência mediana. Por aí vemos que nada contribui para a veracidade das acusações.
Não afasto a possibilidade dele ser o suposto mentor intelectual, mas nada, repito, nada consubstancia essa hipótese nos autos. E olha que procurei em mais de 1 milhão e 700 mil páginas em 10.879 pastas do processo.
E não podemos esquecer que ele foi vítima de diversos atentados que desejavam sua morte, articulados pela mídia e pelas potentes e inconformadas forças conservadoras. Seus ministros como Goebels, Himmiler, Rudolf Hess e outros também nada sabiam. Eram coadjuvantes do NADA; sem nenhuma responsabilidade de "facto".
O holocausto, em que pesoas de diversas racas e etinias, talvez tenham tido um suicídio coletivo ao estilo do provocado há anos nos EUA pelo pastor Jim Jones. É, ainda hoje, um tema controverso. Assim trago aos pares, como contraponto, a tese defendida pelo filósofo muçulmano Almanidejah que garante a inexistência de tal desgraça da humanidade.
Assim -já estou me dirigindo para encerrar meu voto Sr. Presidente- afirmando acreditar que todos eles foram usados, trapaceados por algum aloprado tesoureiro de um banco alemão que controlava financeiramente a tudo e a todos; especialmente os projetos políticos e as doação corruptivas. E tudo em nome da realização de um plano maquiavélico individual de domínio total que concebeu e monitorava do porão da sua pequenina casa nos Alpes.
"Enfim, depois de exaustivas e minuciosas vistas nos autos, especialmente nos finais de semana, trago aos pares novos dados que peço ao meu colaborador Adolfo para distribuir a todos. Depois desta minha "assentada" declaro a improcedência da ação, inocentando por completo o réu por falta de provas. É como voto, Sr. Presidente."
Qualquer semelhança não é mera coincidência.
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Justiça Federal condena Policial Rodoviário Federal do Posto de Aracati/CE por extorsão
A Justiça Federal condenou à prisão um policial rodoviário federal que extorquiu vários motoristas no município de Aracati (CE). Marcos Bernadino de Sousa, segundo denúncia feita pelo Ministério Público Federal, exigia dinheiro de caminhoneiros que passavam pelo posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-304, rodovia que faz a ligação com Rio Grande do Norte.
O policial foi considerado culpado pela prática de corrupção passiva — crime praticado por funcionários públicos que solicitam ou recebem vantagem indevida em razão do cargo que ocupam — e condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, além da perda do cargo. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
A conduta de Sousa foi investigada pela Corregedoria da própria Polícia Rodoviária Federal e, posteriormente, pela Polícia Federal, tendo o réu sido preso em flagrante em 2010. As investigações e depoimentos de testemunhas demonstraram que a conduta irregular era praticada com frequência. Depois de receber quantias dos motoristas, o policial os liberava para prosseguir viagem sem que os veículos fossem fiscalizados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF-CE
terça-feira, 9 de outubro de 2012
DECISÃO Mantida ação penal contra juiz que não se declarou impedido em processo do interesse de sua escrevente
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um magistrado visando o trancamento de ação penal, com denúncia recebida, instaurada contra ele. A decisão do colegiado foi unânime.
O Ministério Público de São Paulo denunciou a conduta do magistrado, que deixou de se declarar impedido em ação penal cuja autora era sua escrevente de sala havia cerca de 14 anos, existindo referência nos autos, inclusive, de possível envolvimento pessoal entre eles, o que revelaria seu interesse no processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a denúncia contra o magistrado, considerando que “não há como afastar desde logo a acusação, uma vez que se trata de fatos típicos, devidamente descritos pela denúncia, expostos com todas as circunstâncias, preenchendo os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP)”.
Causa de impedimento
Inconformada, a defesa impetrou o habeas corpus alegando que a existência de amizade entre o magistrado responsável pelo julgamento da ação penal e a vítima do suposto crime, objeto daquela ação, não é causa de impedimento, nos termos do artigo 252 do CPP.
A defesa sustentou, ainda, que a prolação de sentença extensa, bem como o indeferimento de provas, não são indícios suficientes para demonstrar possível interesse ou tendência do magistrado sobre o julgamento da causa. Pretendeu, assim, a concessão do habeas corpus para obter o trancamento da ação penal.
Trancamento precipitado
Em seu voto, o relator, Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, sem adiantar o mérito da causa, mas reconhecendo que pairam dúvidas sobre a garantia da imparcialidade do julgador, uma das mais importantes características do sistema acusatório e, consequentemente, do processo penal, não poderia o STJ determinar o precipitado trancamento da ação penal, colocando em risco, assim, a credibilidade do Poder Judiciário.
“O conjunto de provas produzido até o momento não permite afastar, de forma irrefutável e imediata, o eventual interesse do magistrado sobre o feito, conclusão que, registre-se, demandaria percuciente produção e análise de elementos probatórios, procedimentos incompatíveis, nos termos da jurisprudência desta Corte, com a pretensão de trancamento da ação penal pela via do habeas corpus”, destacou o ministro Bellizze.
Ainda segundo o ministro, acolher a pretensão da defesa consistiria em impedir o estado de exercer sua função jurisdicional, coibindo-o de realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, hipótese de extrema excepcionalidade, especialmente quando relacionada a princípios fundamentais do ordenamento jurídico, como a imparcialidade do juiz.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
Médico é condenado a dois anos de reclusão por cobrar para assinar CAT via SUS
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um médico a dois anos de reclusão por ter cobrado para assinar Comunicação de Acidente do Trabalho após atender paciente pelo Sistema Único de Saúde. A decisão foi unânime.
Caso – Médico ortopedista foi denunciado pelo crime de concussão por ter efetuado cobrança de seus serviços médicos a paciente que foi atendido pelo SUS.
Segundo a denúncia, após sofrer um acidente de trabalho, o paciente foi para um hospital público, recebendo atendimento do ortopedista pelo SUS. Ao comparecer no INSS, o trabalhador foi informado de que deveria pegar a assinatura do referido médico em sua CAT.
O paciente retornou ao hospital para colher a assinatura do ortopedista, porém, teria sido humilhado pelo médico, que afirmou que só iria assinar o documento mediante consulta particular em seu consultório.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo para a APAE. Ao apelar perante o TJ/SC, o profissional da saúde sustentou que não havia provas de exigência de pagamento pelo atendimento e salientou que o formulário da CAT deve ser emitido pelo empregador, não tendo sido esta sequer apresentada a ele.
Alegou por fim que a vítima forçou o preenchimento do CAT no consultório médico do recorrente, por sua comodidade, e que não existe nada que desabone sua conduta, sendo considerado um profissional ético e seguidor das normas vigentes.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Sérgio Heil, ao manter a decisão afirmou que, “denota-se que a negativa do réu restou isolada em relação às demais provas acostadas aos autos, sendo que as declarações prestadas em juízo não implicam dúvidas em relação ao cometimento da conduta pelo acusado”.
Ressaltou o relator por fim que, a versão da vítima, foi confirmada até mesmo pelo diretor administrativo do hospital que encaminhou ao Ministério Público um ofício informando os fatos.
Fonte: Processo (2012.036508-2).
Fonte: Fato Notório
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Justiça Federal de Rondônia solta chefão do tráfico do Rio Isaías do Borel
O juiz Marcelo Meireles Lobão, da 3ª Vara Federal de Rondônia, concedeu liberdade condicional ao traficante carioca Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel. A decisão é do dia 28 de setembro, e Isaías deixou a cadeia na segunda-feira. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir a progressão de pena do réu.
Condenado a 40 anos de prisão por vários crimes, Isaías está preso na Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) desde novembro de 2010. Membro da cúpula da principal facção criminosa do Rio, comandada por Fernandinho Beira-Mar, Isaías foi preso em 1990. Na época, ele chefiava as bocas de fumo no Morro do Borel, na Tijuca, zona norte - atualmente ocupado por uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Isaías está há cinco anos consecutivos em presídios federais de segurança máxima.
Segundo o magistrado, o réu preencheu o requisito objetivo para obtenção da liberdade condicional em março de 2010. Em junho deste ano, preencheu o requisito subjetivo para o benefício, após um laudo atestar que sua conduta na cadeia é "boa". Em sua decisão que concedeu a progressão de pena a Isaías, o magistrado escreveu que "é bem verdade que se ao conceder benefício não se está atestando que o preso não voltará a delinquir. Aqui, o juízo é de mera probabilidade. Todavia, nem por isso, deve-se protelar ou vedar a concessão de algum benefício".
Lobão estipulou algumas condições, como a obrigação de Isaías obter "ocupação lícita", não frequentar lugares de "duvidosa reputação", permanecer em casa entre 23 horas e 6 horas, e não mudar de endereço nem se ausentar do estado do Rio sem prévia autorização da Justiça.
Recurso - No dia seguinte à libertação do chefão do tráfico, nesta terça-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, afirmou que já está estudando medidas para mandá-lo de volta à prisão. "O TJ do Rio suscitou conflito de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual, e enquanto isso não fosse decidido, pelo STJ, ele não poderia ser solto, pois é um bandido perigoso que foi condenado a 44 anos. Ficamos surpresos com a rapidez da decisão. É lamentável, pois ele não é um traficante comum que vende três gramas de maconha para alguém, mas o terceiro na hierarquia do crime. Vamos ver se há possibilidade de reverter essa decisão no mínimo temerária."
(Com Agência Estado)
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Convidada de ménage à trois ganha na justiça o reconhecimento de união estável
Ana Beatriz Dalfonso, 23 anos, estudante de medicina e moradora do bairro de Santa Teresa no Rio de Janeiro ganhou na justiça o direito de ter seus dois anos de relacionamento sexual/afetivo com o casal Jussara Lourdes Marinho e Pedro Henrique Marinho, ambos de 42 anos, reconhecido como união estável.
Ana Beatriz conheceu o casal Marinho em uma casa de swing em março de 2008 e desde então passou a dividir a cama do casal em experiências eróticas cada vez mais freqüentes e ousadas, até chegar ao ponto dela ser convidada para morar na cobertura que o casal possui em Ipanema.
O casal Marinho rompeu relações com Ana Beatriz em outubro de 2010 ao descobrir que a mesma estava se envolvendo com a filha do casal de apenas 17 anos. Ana Beatriz se defende dizendo que com a menor M.R.M. ela de fato possuía uma relação amorosa que extrapolava os limites exclusivamente eróticos que mantinha com o casal.
Oswaldo Nepomuceno Bryto, juiz da 13ª Vara de Família do fórum central do Rio de Janeiro, aponta em sua sentença que “o casal Marinho em concordância plena levou a jovem para dividir seus desejos, afetos e cotidianos. Custeou despesas médicas, acadêmicas e estéticas desta menina que trocou seu conto de fadas no interior pela aventura erótica de um casal de pervertidos. Nada mais justo que agora possa herdar o patrimônio construído durante os dois anos em que sua sexualidade foi tomada de forma terapêutica por esta família profanada”.
Quando desejar viver aventuras eróticas contrate profissionais, o amadorismo deste mercado está causando prejuízo e constrangimentos às famílias de bem de nosso país. Sacanagem é coisa séria.
Reportagem extraída do informativo ‘Rapidinhas’ escrito, publicado e mantido pelo Conselho Regional dos Profissionais do Sexo de Volta Redonda – RJ em setembro de 2012.
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