segunda-feira, 29 de abril de 2013

Coveiro estudava para OAB no Cemitério



O incentivo para voltar a estudar partiu da esposa. Hamilton relata que, por sugestão dela, prestou vestibular para direito em uma faculdade particular, após tentar, sem sucesso, uma vaga no curso de medicina da Universidade de Pernambuco (UPE). “Inicialmente fiquei triste, mas acabei sendo aprovado na faculdade de direito. E o que eu queria mesmo era ter uma formação”, afirma. 
Apesar da aprovação no vestibular, o esforço para conquistar o diploma foi ainda maior. Como coveiro, Hamilton recebia um salário de R$ 521 e pagava R$ 520 da mensalidade da faculdade. “Sobrava um real”, observa. Além disso, tinha que pegar oito ônibus, todos os dias, para ir de casa ao trabalho, do cemitério à faculdade, que ficava na cidade vizinha de Jaboatão dos Guararapes, e finalmente voltar para o município onde mora com a família.

“A dificuldade maior foi nos dois primeiros anos do curso. Depois, um empresário ficou sabendo da minha história e resolveu pagar a mensalidade. Mas sem o apoio da minha esposa e os estudos no cemitério, isso não seria possível”. Para conseguir assimilar o conteúdo das aulas, Hamilton levava os livros para o cemitério. Improvisou uma pequena biblioteca em uma das catacumbas vazias. “Lá não tem área coberta. Estudava debaixo de uma árvore, quando não havia sepultamento nem nada para organizar. O que mais me ajudou foi o silêncio do lugar, que passa a maior parte do tempo deserto”, explica.

Ele coleciona histórias do período em que trabalhou como coveiro por causa do hábito de estudar no local. Como está situado ao lado da Igreja de Nazaré, uma das mais antigas do País, o cemitério acaba recebendo, vez ou outra, a visita de turistas. “Certo dia estava em cima de uma tumba e avistei duas mulheres. Levantei devagar para não assustá-las, mas não teve jeito. Só notei a correria e os gritos de ‘Oh, my God’, ‘Help me’”, lembra. 
Do cemitério, Hamilton teve que sair em 2011, um ano antes de se formar bacharel em Direito. O contrato dos coveiros, firmado pela Prefeitura do Cabo, tem validade de dois anos, sendo renovado por igual período. “Só saí porque não podia ficar mais lá. Depois disso, abri um negócio e passei a vender refeições. É disso que tiro meu sustento até hoje”, relata, acrescentando que os estudos continuam em primeiro plano. “Eu vou para o trabalho escutando o áudio das aulas e também ouço quando estou a caminho do curso. Você não tem noção de como estou estudando para a OAB”, ressalta.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, na última edição do exame, a taxa total de aprovação foi de 10,6%, a mais baixa desde que a prova foi unificada, em 2010. O teste deste domingo terá 80 questões de múltipla escolha. Pela primeira vez, candidatos também terão que responder a perguntas de filosofia do direito. 
Para reforçar os estudos, Hamilton fez um cursinho preparatório para a OAB no centro do Recife. Os gestores do estabelecimento Damázio de Jesus concederam uma bolsa ao ficar sabendo da história dele. Tímido e afirmando se sentir pressionado em corresponder às oportunidades que teve nos últimos anos, o bacharel em Direito se despediu da reportagem doG1 antes do início da aula. No entanto, fez questão de ressaltar que já aprendeu uma das principais lições. “Na vida sempre há uma segunda chance. Mesmo que não passe, não vou desistir jamais. Eu quero e irei advogar”.


sexta-feira, 19 de abril de 2013

"Neo-nazista” de Belo Horizonte é preso em São Paulo.


Parabéns a Guarda Municipal de Americana/SP e Polícia Civil de Minas Gerais por prender Antônio Donato Baudson Beret e de mais três pessoas em Belo Horizonte, por apologia ao crime, com os agravantes de racismo e nazismo, e formação de quadrilha. Assista o vídeo da captura.

Entenda o caso

De acordo com depoimentos, ele é um skinheads que assusta as ruas de Minas Gerais. Eles são conhecidos pelas perseguições preconceituosas aos nordestinos, negros, deficientes, homossexuais, etc. Ou seja, quem é visto como “inferior”, é humilhado, espancado e em alguns casos a vítima chega a óbito.

Nesta foto, mostra uma agressão com a descrição, afirmando que está fazendo a coisa certa.




Essa tribo urbana, da qual Donato diz fazer parte, não é pequena e tem agido com frequência na capital. Um jovem estudante da UFMG, que pediu para não ter sua identidade revelada por medo de represália, contou à reportagem que já foi vítima de um desses grupos. No final de 2011, o rapaz, que é homossexual, andava com um amigo negro pelas ruas do centro da capital, por volta das 22h em um domingo, quando foi espancado. “Eles chegam de repente, batem e depois saem gritando que são skinheads”, narrou. O jovem chegou a registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), mas até o momento nenhuma providência foi tomada.

Assista: Momento da Prisão 




fonte: https://www.facebook.com/AnonymousBr4sil

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Trabalhador obtém direito trabalhista apenas 39 minutos após protocolar pedido


A Justiça do Trabalho conseguiu sentenciar uma ação trabalhista apenas 39 minutos após o trabalhador dar entrada no seu pedido, feito por atermação através de Processo Judicial Eletrônico –PJe.

O acontecimento se deu na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, região oeste do estado, e a decisão foi proferida pela juíza titular Rafaela Pantarotto, na manhã dessa terça-feira (16).

O autor, José Augusto Vieira, trabalhador rural, buscou a vara trabalhista para ter acesso ao seguro-desemprego, pelo chamado “jus postulandi”, princípio consagrado na Justiça do Trabalho que assegura a qualquer cidadão o direito de pedir diretamente na justiça, sem advogado.

Histórico

O trabalhador contou que tinha sido dispensado do seu emprego sem justa causa, tendo recebido seus direitos, e o termo de rescisão homologado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade de Jauru.

No entanto, quando buscou o Sine para fazer a habilitação no seguro-desemprego lhe foi exigida a apresentação de comprovante de escolaridade. Tal exigência fora feita para atender ao previsto no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, instituído pela lei 12.513/2011.

Não dispondo do comprovante de escolaridade, o trabalhador buscou consegui-lo junto à Secretaria Municipal de Educação, porém, só teve acesso ao documento passados 120 dias da rescisão. Dessa forma, esgotou-se o prazo para a apresentação do pedido de seguro desemprego. Para tentar evitar o prejuízo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho.

A atermação (transformação do pedido verbal em documento escrito) foi lavrada pelo servidor Heitor Rodrigues que, através da sua certificação digital, fez a distribuição do pedido de alvará judicial para que fosse determinado a habilitação no seguro-desemprego.

O atermador assentou no termo, que precisou da orientação do gabinete do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, que coordena o PJe-JT, uma vez o sistema não prevê ações de jurisdição voluntária (quando não existe parte ré no feito). A orientação foi no sentido de colocar a Caixa Econômica Federal – CEF, no pólo passivo, apenas para viabilizar a distribuição.

A distribuição foi registrada às 10h29m do dia 16/04/2013.

Decisão

Ao receber o processo, a juíza primeiramente se referiu a questão da colocação da CEF no pólo passivo da ação e, julgando-a parte ilegítima, extinguiu o processo com relação a ela sem adentrar no mérito.

Analisando o mérito do pedido, a magistrada reconheceu a procedência do pedido do trabalhador. Entendeu que a lei que instituiu o Pronatec foi criada para beneficiar os trabalhadores, não sendo cabível, como no presente caso, atuar em seu prejuízo. “Não pode o demandante ser privado do gozo do seguro-desemprego ao qual tem direito, em virtude do mero atendimento tardio do novo requisito à concessão do benefício em questão”, assentou.

Assim, deferiu o pedido determinando que a própria sentença servisse de alvará judicial para acesso do trabalhador no benefício do seguro-desemprego, passando a contar o prazo para habilitação a partir da data da decisão.

A juíza Rafaela Pantarotto assinou eletronicamente a sentença às 11h01min.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Igreja Universal é condenada a indenizar trabalhador agredido por pastor


Há alguns anos o microfone é uma das principais armas de alguns religiosos no momento de arrebanhar fiéis. Mas um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte exagerou. Irritado com um operador de som que não obtinha o efeito que ele considerava necessário para impressionar os fiéis, o pastor agrediu o trabalhador empurrando o microfone em seu rosto. A igreja, que foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a condenação foi mantida.

Em julgamento na Terceira Turma do TST, o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, destacou que o tratamento urbano e respeitoso é dever legal e contratual das partes no âmbito trabalhista. "Excessos ao razoável, por parte do empregador, atentam contra a dignidade da pessoa humana, princípio assegurado no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República e um dos pilares da República Federativa do Brasil", afirmou.

Segundo a reclamação trabalhista, como o tratamento acústico das paredes do templo absorvia o som e não retomava reverberação, necessária para impressionar os fiéis, os pastores se irritavam e humilhavam o operador publicamente. Um dos pastores, além de chama-lo de incompetente durante o culto, nos rituais de exorcismo apontava o dedo em sua direção e, de acordo com testemunhas, bradava: "Ali está o demônio, ele que estraga tudo, é aquele rapaz ali em cima. Queima este demônio aí em cima, queima, queima ele, mande ele embora, pois ele é o demônio que está estragando a nossa reunião".

O trabalhador relatou que, em uma ocasião, um pastor reclamou que microfone estaria sujo e sem cromagem. Quando o operador explicou que o globo estava descascando por excesso de lavagem, foi pedido que ele cheirasse o microfone. Quando se aproximou do microfone, o pastor o empurrou com toda a sua força em seu rosto, machucando o nariz. Após a agressão, todos os pastores passaram a fazer piada com o trabalhador: "Cheira aqui, fulano".

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte constatou a existência de dano moral e condenou a igreja ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. A instituição recorreu ao TRT alegando que o dano moral não foi configurado e que não havia prova de qualquer dano psíquico-emocional ao trabalhador ou incapacidade para o trabalho que tenha sido desencadeado por atitude contumaz da empresa.

O TRT-MG manteve a condenação considerando que, segundo as provas testemunhais, o tratamento vexatório dispensado ao empregado no curso do contrato, sob o impacto de expressões degenerativas e rebaixamento da autoestima e com agressão física, configura ilícito passível de reparação moral. O Regional entendeu, no entanto, que o valor atribuído à indenização estava acima do razoável, e o reduziu para R$ 25 mil.

A Universal recorreu ao TST, sustentando na inexistência do dano moral. Pediu, também, caso fosse mantida a condenação, nova redução na indenização, por entender que o valor arbitrado pelo TRT fugiu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Em voto acompanhado por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma, o ministro Alberto Bresciani assinalou que, ao contrário do que sustentava a Universal, o Regional, por meio de prova testemunhal, constatou o sofrimento do empregado e o tratamento vexatório dispensado a ele no curso do contrato. Ressaltou, também, que a reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos de prova dos autos, o que é vedado, em fase de recurso, pela Súmula 126 do TST.

(Pedro Rocha/CF)

Processo: RR-1778-30.2010.5.03.0136

Fonte: TST

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Motorista é Condenado por Homicídio Doloso


A 1ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado (RS) condenou um motorista por homicídio de trânsito, praticado com dolo eventual, a seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além de pagamento de indenização aos familiares da vítima, fixada em 30 salários mínimos.

Levado à Júri Popular no dia 20 de março, ele foi condenado pelo Conselho de Sentença por homicídio simples, crime tipificado no artigo 121, caput do Código Penal. Quatro jurados votaram pela condenação e um pela absolvição. O promotor de Justiça Sérgio Fonseca Diefenbach representou o Ministério Público em plenário.

O juiz-presidente do Tribunal do Júri, Rodrigo de Azevedo Bortoli, não concedeu ao réu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade, pela ausência de requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal. Assim, a pena terá de ser cumprida no Presídio Estadual de Lajeado.

‘‘Inobstante a quantidade de pena imposta, bem como a tipificação da conduta, em virtude de o réu ter permanecido em liberdade durante toda tramitação do feito, sem qualquer prejuízo ao mesmo, ao que se deve acrescentar que se trata de cidadão local, que nada sugere que vá se evadir, assim evitando a aplicação da lei penal, deixo de decretar sua prisão preventiva e concedo o direito de apelar em liberdade’’, finalizou o magistrado.

O casoO acidente ocorreu no dia 15 de maio de 2009, por volta das 22h, na BR 386, na altura do km 345, no Município de Lajeado. Dirigindo um Fiat Marea no sentido Capital/Interior, a 153 km/hora, André Marcos Welter atingiu violentamente Marco Fernando Mantovani, que tentava atravessar a rodovia de bicicleta.

Conforme denúncia do MP, o impacto foi tão forte que a vítima foi arremessada a 100 metros. Em função da excessiva velocidade, o carro precisou de 140 metros para cessar seu movimento, mesmo com as rodas travadas. A velocidade máxima permitida no trecho onde ocorreu o acidente é de 60 km/h.

O promotor Éderson Luciano Maia Vieira, da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajeado, afirmou na denúncia que o motorista tinha plenas condições de prever a ocorrência do evento fatal e mesmo assim assumiu o risco de produzí-lo. Afinal, ele conduzia o veículo em velocidade muito superior à permitida para trecho urbano da rodovia e no horário noturno, com visibilidade restrita. Após o acidente, ele fugiu do local.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Conjur