terça-feira, 4 de junho de 2013

Advogada baseia Agravo em Lei Portuguesa por Equivoco

A tecnologia e seus avanços vieram pra ficar, é fato.

Mas temos que ter o mínimo de responsabilidade com a busca, em especial, com o tão na moda Google.

Me lembro, que no exercício da carreira, a busca se dava em livros próprios, no máximo em CDs, que mês a mês estávamos a comprar, sempre na busca de manter-se atualizado.

Entrementes, com o Google, ficou mais fácil, você põe o termo que busca e logo surgem os mais diversos modelos.

Praticidade esta, que gera o costume e acaba por ocasionando citações a Leis, por vezes revogadas,entendimentos superados, pois o causídico passa a ter o buscado no google como verdade absoluta, como se lê abaixo, onde uma advogado se baseou em uma lei portuguesa, pensando tratar-se de brasileira.

-

Voto n. 7808
Agravo de Instrumento n. 0012614-86.2013.8.26.0000
Agravante : Peralta Comércio e Indústria Ltda.
Agravado : Carmen Garcia Vecina Oliveira
Comarca : Sorocaba
Juiz(a) : Dr. José Carlos Metroviche

INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Liminar obrigando a requerida a exibir a filmagem ocorrida nas dependências da loja, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 - Inconformismo - Acolhimento - Impossibilidade de apresentação das imagens - Equipamento que não estava funcionando no dia dos fatos - Decisão reformada - Recurso provido.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Peralta Comércio e Indústria Ltda. contra a r. decisão copiada a fls. 38/39, que, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela agravante em face da agravada, deferiu a liminar para obrigar a agravante a depositar em juízo, em 24 horas, a filmagem mencionada na petição inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 e de crime de desobediência. Sustenta a agravante, em síntese, que a r. decisão agravada deve ser reformada, porque: a) as lojas de supermercado não são legalmente obrigadas a manter circuito interno de televisão, a gravar as imagens e a mantê-las por tempo determinado; b) o equipamento existente na loja encontrava-se com defeito na data dos fatos. Pede a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso.

O efeito suspensivo foi deferido a fls. 100/101.

Em seguida, agravada ofereceu contraminuta e requereu o não conhecimento do recurso e, se conhecido, o seu desprovimento.

É o relatório.

A preliminar de não conhecimento do recurso não merece acolhimento. Ao despachar a petição inicial, o MM. Juiz a quo proferiu a r. decisão agravada e determinou a citação e a intimação da ré (v. fls. 38/39). A citação e a intimação ocorreram em 19 de dezembro de 2012 (v. fls. 43), sendo  o mandado juntado aos autos somente em 9 de janeiro de 2013 (quarta-feira), começando a correr o prazo a partir do dia útil imediato (10 de janeiro, quinta-feira), nos termos do art. 184 c.c. o art. 241, inc. II, ambos do Código de Processo Civil.

Sendo assim, a peça recursal foi protocolada dentro do prazo legal.

No mérito, o recurso comporta provimento.

A agravada alega, em contrarrazões, que o Decreto-Lei n. 35/2004, de 21 de fevereiro, dispõe sobre a gravação de imagens e sons e exige a sua conservação pelo prazo de 30 dias. A nobre advogada da agravada, Dra. Andressa Vecina Oliveira, talvez pense que a causa tramite em outro país, pois faz alusão a legislação que rege a segurança privada em Portugal (!!)

Aliás, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Decreto-Lei foi banido do ordenamento jurídico. O lamentável equívoco, ao que parece, tem uma única causa: a pouca experiência da ilustre causídica, inscrita na OAB/SP sob n. 297.703.

De qualquer forma, existindo ou não legislação sobre o assunto, a verdade é que a agravante apresentou relevantes fundamentos para eximir-se da obrigação de cumprir a determinação judicial: impossibilidade de exibir as filmagens do circuito interno de TV da loja comercial. Ora, ninguém está obrigado a fazer o impossível.

Na espécie dos autos, preservado o entendimento do MM. Juiz a quo, os documentos acostados ao recurso demonstram satisfatoriamente que em 30 de novembro de 2012, data em que a agravada se encontrava nas dependências da loja da agravante, o equipamento estava inoperante, não sendo possível gravar imagens e sons. 

É conveniente transcrever a seguinte informação: 

“Conforme está assinalado na tela abaixo, o gravador VPON parou de gravar imagens no
dia 19/11/2012 e voltou a gravar, após a manutenção, no dia 07/12/2012 (vide ordem de
serviço de 07/12/2012 da empresa ProSistem)” (v. fls. 92).

E a ordem de serviço da ProSistem, de 7 de dezembro, comprova que o equipamento estava
inoperante desde 19 de novembro (v. fls. 95). É evidente que os documentos exibidos pela agravante foram produzidos unilateralmente e podem ser impugnados no curso da lide, sem prejuízo, se for o caso, de produção de prova pericial para apur ar se tal equipamento estava
realmente inoperante no dia dos fatos, 30 de novembro de 2012. No entanto, por ora, a alegação da agravante é plausível e merece ser prestigiada até prova em contrário. Em suma, impõe-se a reforma da r. decisão agravada.

Ante o exposto, pelo meu voto, rejeito a
preliminar e dou provimento ao recurso.
J.L. MÔNACO DA SILVA
Relator

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br

Link direto: http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6722219&vlCaptcha=tnxpv

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Diário Oficial da União designa Fulano, Cicrano e Beltrano de Tal


A edição nº 94 desta sexta-feira (17/5) do Diário Oficial da União (D.O.U) trouxe uma informação que deu o que falar entre os internautas. 

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) designou os servidores "Fulano de Tal", "Cicrano de Tal" e "Beltrano de Tal" para constituírem uma Comissão de Demarcação em um trabalho da pasta.



A imagem do texto tem sido motivo de piadas nas redes sociais. 

Além dos nomes, o documento informa os respectivos números "000000" referentes às inscrições no Crea (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia) e no Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) dos funcionários. Clique aqui e acesse a íntegra do PDF. 

Segundo Fernando Tolentino, assessor da Imprensa Nacional, não trata-se de um erro, mas sim de um modelo disponibilizado pelo órgão para servir de exemplo para futuras designações.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Aprenda e conheça: Auxílio Reclusão - A Verdade que as correntes de internet não dizem


O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que ainda gera muita polêmica, mas isso se deve, em sua maior parte, ao desconhecimento de seus reais aspectos, tais como: beneficiários, valores, condições, etc.


Muito se protesta, especialmente através de correntes de e-mails ou em redes sociais, contra o auxílio-reclusão. Os protestos enfurecidos atacam os brios dos brasileiros, dizem seguramente que os trabalhadores pagam a conta para que os detentos apenas usufruam de R$915,00 por filho, entre outras declarações que acabam por gerar revolta em quem as lê.

É possível conceituar o auxílio-reclusão como o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante sua permanência em regime fechado ou em regime semi-aberto.

Inicialmente, é fundamental observar, no conceito acima traçado, quem são os beneficiários. O referido benefício não é devido ao indivíduo recolhido à prisão, mas aos seus dependentes. Uma vez recolhido à prisão, o indivíduo, outrora provedor do sustento da família, deixa de auferir renda. O benefício previdenciário é, então, a única garantia de sustento para a família que antes dependia da renda do indivíduo.

Retirar das famílias a possibilidade de receber um benefício previdenciário em razão de seu provedor estar recolhido à prisão fere, de plano, um dos princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, que é o princípio da intransmissibilidade da pena. O referido princípio preceitua que a pena não passará da pessoa do condenado. Ou seja, é absurda qualquer hipótese de se estender uma pena a terceiros, não responsáveis pela conduta criminosa.

Dessa forma, o auxílio-reclusão nada mais é do que a garantia de que a família de um indivíduo recolhido à prisão não será “penalizada” com uma interrupção de parte de sua renda de forma abrupta e por tempo indeterminado.

Ademais disso, para que os dependentes façam jus ao benefício não basta estar o indivíduo recolhido à prisão em regime fechado ou semi-aberto. É necessário que o mesmo seja contribuinte do INSS. Caso contrário, sua família não faz jus ao benefício. 

As correntes online, através de frases incompletas, tentam fazer crer que o auxílio-reclusão é devido em toda e qualquer situação de recolhimento à prisão, o que, definitivamente, não é verdade.

Importante observar ainda que o benefício é pago com orçamento da Previdência Social. O orçamento, por sua vez, é obtido através das contribuições dos filiados ao INSS. Ou seja, quem paga o auxílio-reclusão são os contribuintes do INSS, através das contribuições previdenciárias, e não todos os brasileiros, através de impostos, taxas, etc.

O INSS funciona como um seguro de automóvel, por exemplo. Todos os segurados contribuem e o seguro presta a assistência aos que necessitam. Há prazos de carência para alguns benefícios. Mas não é o caso do auxílio-reclusão. A partir da primeira contribuição previdenciária e enquanto o segurado mantiver esta qualidade, seus dependentes terão direito ao benefício.

Os contribuintes do INSS não pagam a conta apenas dos beneficiários presos. Pagam também a conta dos aposentados, dos enfermos, das viúvas, enfim. Protestar por financiar o auxílio-reclusão em nada se diferencia de protestar por financiar as aposentadorias dos idosos, por exemplo.

Além disso, há um segundo filtro para a concessão do benefício. Dentre os contribuintes do INSS somente os de baixa renda fazem jus ao auxílio-reclusão. Os contribuintes de baixa renda são aqueles que, na data do recolhimento à prisão, tiveram como último salário de contribuição o valor igual ou inferior a R$915,05, de acordo com a Portaria nº 02, de 6/1/2012.

Qual é o valor do benefício?
Ao contrário das correntes online, que afirmam ser o auxílio-reclusão um benefício no valor de R$915,05, esta é apenas a renda limite para a concessão do benefício.

O auxílio-reclusão terá valor correspondente a 100% do salário-de-benefício, que, por sua vez, é a média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Dessa forma, o valor do auxílio-reclusão não é fixo e vai variar de acordo com as contribuições de cada segurado.

Há que se observar também que o benefício não é pago no valor “x” por dependente e sim no valor “x” por família. Contrariando as falácias acerca do tema, que projetam uma renda mensal de R$4575,25 às custas do benefício para uma família de cinco pessoas, essa família, independentemente de contar com 5, 10, 15 membros, receberá um valor fixo mensal que no máximo pode atingir os R$915,05.

Outrossim, a família do segurado deve apresentar trimestralmente ao INSS documento que ateste que o segurado permanece preso, sob pena de suspensão do benefício. O que comprova, mais uma vez, que este benefício previdenciário não é pago levianamente. Existe todo o controle necessário para que somente o recebam as famílias que a ele fazem jus.

O auxílio-reclusão deixa de ser pago na hipótese de falecimento do segurado preso, quando então é convertido em pensão por morte. Também deixa de ser pago em caso de aposentadoria ou recebimento de auxílio-doença, quando o segurado e seus dependentes poderão optar, mediante declaração escrita, pelo recebimento do benefício mais vantajoso. As outras hipóteses de suspensão do benefício serão discutidas em parágrafos específicos.

O benefício deixa de ser pago também ao dependente que perder esta qualidade. Por exemplo, o filho que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido, quando a qualidade de dependente subsistirá enquanto durar a invalidez. Os eloquentes protestos contra o auxílio-reclusão jamais mencionam que o benefício não é pago em caráter perpétuo. A partir de determinada idade o dependente deixa de receber o benefício.

A última hipótese, porém mais importante, de cessação do benefício é a que trata da suspensão em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto. Com foco especial na hipótese da fuga, é possível concluir que o auxílio-reclusão é também uma espécie de incentivo ao preso, para que cumpra sua pena regularmente.

Desta forma, necessária se faz uma ponderação acerca dos inflamados discursos promovidos em e-mails e redes sociais, uma vez que o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário fundamental, não para “sustentar vagabundos” e sim para não deixar desamparadas milhares de famílias que, em decorrência de um recolhimento à prisão, perdem grande parte ou até mesmo a totalidade de sua renda.

Portanto, antes de compartilhar com outras pessoas informações levianas e distorcidas acerca do auxílio-reclusão, é importante conhecer o real aspecto do benefício, seus beneficiários, sua função, etc. Tais informações podem ser encontradas no site da previdência social, na parte superior do lado direito, no campo “Benefícios da Previdência Social”.




Por fim, um dado à jogar ao chão as críticas, em sede do último levantamento de informações, dos presos no Rio Grande do Norte, apenas 7% recebem auxílio reclusão.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Coveiro estudava para OAB no Cemitério



O incentivo para voltar a estudar partiu da esposa. Hamilton relata que, por sugestão dela, prestou vestibular para direito em uma faculdade particular, após tentar, sem sucesso, uma vaga no curso de medicina da Universidade de Pernambuco (UPE). “Inicialmente fiquei triste, mas acabei sendo aprovado na faculdade de direito. E o que eu queria mesmo era ter uma formação”, afirma. 
Apesar da aprovação no vestibular, o esforço para conquistar o diploma foi ainda maior. Como coveiro, Hamilton recebia um salário de R$ 521 e pagava R$ 520 da mensalidade da faculdade. “Sobrava um real”, observa. Além disso, tinha que pegar oito ônibus, todos os dias, para ir de casa ao trabalho, do cemitério à faculdade, que ficava na cidade vizinha de Jaboatão dos Guararapes, e finalmente voltar para o município onde mora com a família.

“A dificuldade maior foi nos dois primeiros anos do curso. Depois, um empresário ficou sabendo da minha história e resolveu pagar a mensalidade. Mas sem o apoio da minha esposa e os estudos no cemitério, isso não seria possível”. Para conseguir assimilar o conteúdo das aulas, Hamilton levava os livros para o cemitério. Improvisou uma pequena biblioteca em uma das catacumbas vazias. “Lá não tem área coberta. Estudava debaixo de uma árvore, quando não havia sepultamento nem nada para organizar. O que mais me ajudou foi o silêncio do lugar, que passa a maior parte do tempo deserto”, explica.

Ele coleciona histórias do período em que trabalhou como coveiro por causa do hábito de estudar no local. Como está situado ao lado da Igreja de Nazaré, uma das mais antigas do País, o cemitério acaba recebendo, vez ou outra, a visita de turistas. “Certo dia estava em cima de uma tumba e avistei duas mulheres. Levantei devagar para não assustá-las, mas não teve jeito. Só notei a correria e os gritos de ‘Oh, my God’, ‘Help me’”, lembra. 
Do cemitério, Hamilton teve que sair em 2011, um ano antes de se formar bacharel em Direito. O contrato dos coveiros, firmado pela Prefeitura do Cabo, tem validade de dois anos, sendo renovado por igual período. “Só saí porque não podia ficar mais lá. Depois disso, abri um negócio e passei a vender refeições. É disso que tiro meu sustento até hoje”, relata, acrescentando que os estudos continuam em primeiro plano. “Eu vou para o trabalho escutando o áudio das aulas e também ouço quando estou a caminho do curso. Você não tem noção de como estou estudando para a OAB”, ressalta.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, na última edição do exame, a taxa total de aprovação foi de 10,6%, a mais baixa desde que a prova foi unificada, em 2010. O teste deste domingo terá 80 questões de múltipla escolha. Pela primeira vez, candidatos também terão que responder a perguntas de filosofia do direito. 
Para reforçar os estudos, Hamilton fez um cursinho preparatório para a OAB no centro do Recife. Os gestores do estabelecimento Damázio de Jesus concederam uma bolsa ao ficar sabendo da história dele. Tímido e afirmando se sentir pressionado em corresponder às oportunidades que teve nos últimos anos, o bacharel em Direito se despediu da reportagem doG1 antes do início da aula. No entanto, fez questão de ressaltar que já aprendeu uma das principais lições. “Na vida sempre há uma segunda chance. Mesmo que não passe, não vou desistir jamais. Eu quero e irei advogar”.


sexta-feira, 19 de abril de 2013

"Neo-nazista” de Belo Horizonte é preso em São Paulo.


Parabéns a Guarda Municipal de Americana/SP e Polícia Civil de Minas Gerais por prender Antônio Donato Baudson Beret e de mais três pessoas em Belo Horizonte, por apologia ao crime, com os agravantes de racismo e nazismo, e formação de quadrilha. Assista o vídeo da captura.

Entenda o caso

De acordo com depoimentos, ele é um skinheads que assusta as ruas de Minas Gerais. Eles são conhecidos pelas perseguições preconceituosas aos nordestinos, negros, deficientes, homossexuais, etc. Ou seja, quem é visto como “inferior”, é humilhado, espancado e em alguns casos a vítima chega a óbito.

Nesta foto, mostra uma agressão com a descrição, afirmando que está fazendo a coisa certa.




Essa tribo urbana, da qual Donato diz fazer parte, não é pequena e tem agido com frequência na capital. Um jovem estudante da UFMG, que pediu para não ter sua identidade revelada por medo de represália, contou à reportagem que já foi vítima de um desses grupos. No final de 2011, o rapaz, que é homossexual, andava com um amigo negro pelas ruas do centro da capital, por volta das 22h em um domingo, quando foi espancado. “Eles chegam de repente, batem e depois saem gritando que são skinheads”, narrou. O jovem chegou a registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), mas até o momento nenhuma providência foi tomada.

Assista: Momento da Prisão 




fonte: https://www.facebook.com/AnonymousBr4sil

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Trabalhador obtém direito trabalhista apenas 39 minutos após protocolar pedido


A Justiça do Trabalho conseguiu sentenciar uma ação trabalhista apenas 39 minutos após o trabalhador dar entrada no seu pedido, feito por atermação através de Processo Judicial Eletrônico –PJe.

O acontecimento se deu na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, região oeste do estado, e a decisão foi proferida pela juíza titular Rafaela Pantarotto, na manhã dessa terça-feira (16).

O autor, José Augusto Vieira, trabalhador rural, buscou a vara trabalhista para ter acesso ao seguro-desemprego, pelo chamado “jus postulandi”, princípio consagrado na Justiça do Trabalho que assegura a qualquer cidadão o direito de pedir diretamente na justiça, sem advogado.

Histórico

O trabalhador contou que tinha sido dispensado do seu emprego sem justa causa, tendo recebido seus direitos, e o termo de rescisão homologado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade de Jauru.

No entanto, quando buscou o Sine para fazer a habilitação no seguro-desemprego lhe foi exigida a apresentação de comprovante de escolaridade. Tal exigência fora feita para atender ao previsto no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, instituído pela lei 12.513/2011.

Não dispondo do comprovante de escolaridade, o trabalhador buscou consegui-lo junto à Secretaria Municipal de Educação, porém, só teve acesso ao documento passados 120 dias da rescisão. Dessa forma, esgotou-se o prazo para a apresentação do pedido de seguro desemprego. Para tentar evitar o prejuízo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho.

A atermação (transformação do pedido verbal em documento escrito) foi lavrada pelo servidor Heitor Rodrigues que, através da sua certificação digital, fez a distribuição do pedido de alvará judicial para que fosse determinado a habilitação no seguro-desemprego.

O atermador assentou no termo, que precisou da orientação do gabinete do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, que coordena o PJe-JT, uma vez o sistema não prevê ações de jurisdição voluntária (quando não existe parte ré no feito). A orientação foi no sentido de colocar a Caixa Econômica Federal – CEF, no pólo passivo, apenas para viabilizar a distribuição.

A distribuição foi registrada às 10h29m do dia 16/04/2013.

Decisão

Ao receber o processo, a juíza primeiramente se referiu a questão da colocação da CEF no pólo passivo da ação e, julgando-a parte ilegítima, extinguiu o processo com relação a ela sem adentrar no mérito.

Analisando o mérito do pedido, a magistrada reconheceu a procedência do pedido do trabalhador. Entendeu que a lei que instituiu o Pronatec foi criada para beneficiar os trabalhadores, não sendo cabível, como no presente caso, atuar em seu prejuízo. “Não pode o demandante ser privado do gozo do seguro-desemprego ao qual tem direito, em virtude do mero atendimento tardio do novo requisito à concessão do benefício em questão”, assentou.

Assim, deferiu o pedido determinando que a própria sentença servisse de alvará judicial para acesso do trabalhador no benefício do seguro-desemprego, passando a contar o prazo para habilitação a partir da data da decisão.

A juíza Rafaela Pantarotto assinou eletronicamente a sentença às 11h01min.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Igreja Universal é condenada a indenizar trabalhador agredido por pastor


Há alguns anos o microfone é uma das principais armas de alguns religiosos no momento de arrebanhar fiéis. Mas um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte exagerou. Irritado com um operador de som que não obtinha o efeito que ele considerava necessário para impressionar os fiéis, o pastor agrediu o trabalhador empurrando o microfone em seu rosto. A igreja, que foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a condenação foi mantida.

Em julgamento na Terceira Turma do TST, o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, destacou que o tratamento urbano e respeitoso é dever legal e contratual das partes no âmbito trabalhista. "Excessos ao razoável, por parte do empregador, atentam contra a dignidade da pessoa humana, princípio assegurado no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República e um dos pilares da República Federativa do Brasil", afirmou.

Segundo a reclamação trabalhista, como o tratamento acústico das paredes do templo absorvia o som e não retomava reverberação, necessária para impressionar os fiéis, os pastores se irritavam e humilhavam o operador publicamente. Um dos pastores, além de chama-lo de incompetente durante o culto, nos rituais de exorcismo apontava o dedo em sua direção e, de acordo com testemunhas, bradava: "Ali está o demônio, ele que estraga tudo, é aquele rapaz ali em cima. Queima este demônio aí em cima, queima, queima ele, mande ele embora, pois ele é o demônio que está estragando a nossa reunião".

O trabalhador relatou que, em uma ocasião, um pastor reclamou que microfone estaria sujo e sem cromagem. Quando o operador explicou que o globo estava descascando por excesso de lavagem, foi pedido que ele cheirasse o microfone. Quando se aproximou do microfone, o pastor o empurrou com toda a sua força em seu rosto, machucando o nariz. Após a agressão, todos os pastores passaram a fazer piada com o trabalhador: "Cheira aqui, fulano".

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte constatou a existência de dano moral e condenou a igreja ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. A instituição recorreu ao TRT alegando que o dano moral não foi configurado e que não havia prova de qualquer dano psíquico-emocional ao trabalhador ou incapacidade para o trabalho que tenha sido desencadeado por atitude contumaz da empresa.

O TRT-MG manteve a condenação considerando que, segundo as provas testemunhais, o tratamento vexatório dispensado ao empregado no curso do contrato, sob o impacto de expressões degenerativas e rebaixamento da autoestima e com agressão física, configura ilícito passível de reparação moral. O Regional entendeu, no entanto, que o valor atribuído à indenização estava acima do razoável, e o reduziu para R$ 25 mil.

A Universal recorreu ao TST, sustentando na inexistência do dano moral. Pediu, também, caso fosse mantida a condenação, nova redução na indenização, por entender que o valor arbitrado pelo TRT fugiu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Em voto acompanhado por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma, o ministro Alberto Bresciani assinalou que, ao contrário do que sustentava a Universal, o Regional, por meio de prova testemunhal, constatou o sofrimento do empregado e o tratamento vexatório dispensado a ele no curso do contrato. Ressaltou, também, que a reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos de prova dos autos, o que é vedado, em fase de recurso, pela Súmula 126 do TST.

(Pedro Rocha/CF)

Processo: RR-1778-30.2010.5.03.0136

Fonte: TST

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Motorista é Condenado por Homicídio Doloso


A 1ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado (RS) condenou um motorista por homicídio de trânsito, praticado com dolo eventual, a seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além de pagamento de indenização aos familiares da vítima, fixada em 30 salários mínimos.

Levado à Júri Popular no dia 20 de março, ele foi condenado pelo Conselho de Sentença por homicídio simples, crime tipificado no artigo 121, caput do Código Penal. Quatro jurados votaram pela condenação e um pela absolvição. O promotor de Justiça Sérgio Fonseca Diefenbach representou o Ministério Público em plenário.

O juiz-presidente do Tribunal do Júri, Rodrigo de Azevedo Bortoli, não concedeu ao réu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade, pela ausência de requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal. Assim, a pena terá de ser cumprida no Presídio Estadual de Lajeado.

‘‘Inobstante a quantidade de pena imposta, bem como a tipificação da conduta, em virtude de o réu ter permanecido em liberdade durante toda tramitação do feito, sem qualquer prejuízo ao mesmo, ao que se deve acrescentar que se trata de cidadão local, que nada sugere que vá se evadir, assim evitando a aplicação da lei penal, deixo de decretar sua prisão preventiva e concedo o direito de apelar em liberdade’’, finalizou o magistrado.

O casoO acidente ocorreu no dia 15 de maio de 2009, por volta das 22h, na BR 386, na altura do km 345, no Município de Lajeado. Dirigindo um Fiat Marea no sentido Capital/Interior, a 153 km/hora, André Marcos Welter atingiu violentamente Marco Fernando Mantovani, que tentava atravessar a rodovia de bicicleta.

Conforme denúncia do MP, o impacto foi tão forte que a vítima foi arremessada a 100 metros. Em função da excessiva velocidade, o carro precisou de 140 metros para cessar seu movimento, mesmo com as rodas travadas. A velocidade máxima permitida no trecho onde ocorreu o acidente é de 60 km/h.

O promotor Éderson Luciano Maia Vieira, da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajeado, afirmou na denúncia que o motorista tinha plenas condições de prever a ocorrência do evento fatal e mesmo assim assumiu o risco de produzí-lo. Afinal, ele conduzia o veículo em velocidade muito superior à permitida para trecho urbano da rodovia e no horário noturno, com visibilidade restrita. Após o acidente, ele fugiu do local.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 21 de março de 2013

Beneficiário tem dez anos para pedir ressarcimento de cobertura negada por plano de saúde


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser de dez anos o prazo prescricional para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato. 


No caso julgado, o autor realizou despesas com cirurgia cardíaca para implantação de stent (implante para desobstruir artérias), porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento. A empresa, na contestação, afirmou que os implantes estariam excluídos de cobertura contratual. 


Em primeiro grau, o segurado não teve sucesso. Apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve o entendimento de que a hipótese era regida pelo artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil. A regra diz que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. 


Natureza contratual

O beneficiário do plano recorreu, então, ao STJ. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, a relação analisada é de natureza contratual, conforme sustentou a própria Golden Cross. Porém, Beneti esclareceu que a causa de pedir da ação “não decorre de contrato de seguro, mas da prestação de serviço de saúde, que deve receber tratamento próprio”. 


Essa hipótese não está prevista no artigo 206, parágrafo 1º, II, do Código Civil, que diz prescrever em um ano a pretensão do segurado contra segurador, ou a deste contra aquele. 


Os ministros afastaram, igualmente, a tese adotada pelo TJRS – de que o prazo seria de três anos. O entendimento da Terceira Turma leva em conta precedente da Quarta Turma – órgão também competente para o julgamento de matéria de direito privado no STJ –, no sentido de que o prazo de prescrição de três anos previsto no Código Civil não se aplica quando “a pretensão deriva do não cumprimento de obrigações e deveres constantes do contrato” (REsp 1.121.243). 


Sem previsão

O entendimento unânime dos ministros é bem explicitado no voto de Beneti: “Não havendo previsão específica quanto ao prazo prescricional, incide o prazo geral de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, o qual começa a fluir a partir da data de sua vigência (11 de janeiro de 2003).” 


O ministro também lembrou que se deve respeitar a regra de transição do artigo 2.028 do novo Código Civil. Por ela, quando o prazo for reduzido pelo CC/02, se transcorrido mais da metade do prazo antigo (CC/16) quando da entrada em vigor da nova lei, vale o prazo da lei revogada. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 20 de março de 2013

Juiz decreta prisão de advogada que se recusa a cumprir pena em regime aberto


O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, determinou, na segunda-feira (18), a prisão da advogada Ceci Cintra dos Passos, por apropriação indébita.

Em 2008, ela foi condenada a um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, mas como tem se furtado a cumprir a condenação, o magistrado optou pelo mandado de prisão.

A pena imposta à advogada, que teria ficado com dinheiro de uma cliente, foram substituídas por duas restritivas de direito, mas depois de inúmeros recursos, a sentença transitou em julgado em agosto de 2012. Na última audiência designada, ela não compareceu nem justificou.

Ceci também não possui endereço reconhecido nos autos, pois se mudou sem informar como poderia ser encontrada. Na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) o endereço também é antigo.

“A prisão é necessária para dar início ao cumprimento da pena, que não pode aguardar indefinidamente a boa vontade da ré, qual profissão a mesma exerça, para cumprir a determinação a qual a mesma foi condenada”, justificou o magistrado, que revogou, também, os benefícios a ela concedidos. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

segunda-feira, 18 de março de 2013

Noiva é indenizada em R$ 25 mil após ficar sabendo de traição no dia do casamento


Uma técnica em enfermagem de Galiléia, cidade a 63 km de Governador Valadares, humilhada no dia de seu casamento ao ser informada por uma mulher de que era amante de seu noivo, teve autorização judicial para receber de seus traidores uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo relata nos autos, S.M.D. mantinha namoro com R.G.P. desde outubro de 2007 e casou-se com ele em 19 de dezembro de 2009. No dia do casamento, entretanto, após a cerimônia, ela teria recebido uma ligação telefônica de A.S.S., informando-lhe que mantinha um relacionamento amoroso com o seu noivo. S.M.D. informa que ao indagar o marido sobre a veracidade da informação, ele sempre negava, mas ela teria encontrado cartas da amante e mensagens no celular dele que comprovaram o relacionamento paralelo.

Diante desses fatos, o casal se separou após dez dias da realização do casamento e R.G.P. logo após foi residir com a amante. Em abril de 2011, S.M.D. ajuizou ação contra o ex-marido e a amante, requerendo indenização por danos morais e também o ressarcimento de todas as despesas que teve com a cerimônia do casamento.

O juiz de Galiléia, Roberto Apolinário de Castro, havia acolhido os pedidos de S.M.D., condenando R.G.P. e A.S.S. a indenizá-la por danos morais em R$ 50 mil e ainda em R$ 11.098 pelas despesas comprovadas com a cerimônia. O ex-noivo e a amante recorreram, alegando que o casamento foi realizado com a contribuição financeira de ambos os noivos, não havendo o que indenizar. Com relação aos danos morais, alegaram que não houve sua comprovação.

O desembargador Antônio de Pádua, relator do recurso, entendeu que não há dúvida quanto à configuração do dano moral. A decisão é definitiva, pois o prazo para recurso venceu no último dia 11 sem que fosse apresentada qualquer petição pelas partes.

Fonte: O Tempo

domingo, 10 de março de 2013

Juízes federais teriam desviado mais de 20 milhões em esquema com nome de 157 magistrados


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou no dia, 28 de fevereiro, o julgamento do processo administrativo disciplinar contra os juízes federais Moacir Ferreira Ramos, Hamilton de Sá Dantas, Solange Salgado e Charles Renaud Frazão de Freitas, aberto pela Corregedoria do Tribunal em 2011.


Os quatro Juízes Federais atuam na 1ª Região e são acusados de utilizar de forma fraudulenta o nome de 157 juízes para desviar mais de R$ 20 milhões, enquanto exerceram a presidência da Associação de Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), entre 2000 e 2009. O esquema envolvia a tomada de empréstimos fictícios na Fundação Habitacional do Exército (Poupex-FHE), com a qual a Ajufer mantinha convênio. Os magistrados acusados pegavam dinheiro emprestado em nome dos colegas associados, falsificando assinaturas e documentos.


Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), Juliano Villa-Verde, a operação fraudulenta implementada na Ajufer atingia, ao mesmo tempo, o sistema financeiro nacional, ao promover a captação de recursos da poupança popular sem o devido controle oficial pelo órgão competente; a instituição FHE/Poupex, legítima operadora de contratos de financiamento e de crédito, cujo patrimônio foi posto em risco; as dezenas de juízes federais espalhados pelo Brasil, cujos nomes foram utilizados nas fraudes e, por último, a própria Ajufer, que está respondendo civilmente pelo rombo provocado durante os quase dez anos da operação fraudulenta.


Durante o julgamento, os desembargadores Carlos Olavo e José Amílcar julgaram procedente o pedido de aposentaria compulsória com vencimentos proporcionais - pena máxima a ser aplicada na esfera administrativa - formulado pelo Ministério Público Federal. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do desembargador Daniel Paes Ribeiro. “Caso os demais integrantes da Corte acompanhem os dois votos até aqui proferidos, favoráveis à tese da acusação, o comportamento dos quatro juízes será declarado como incompatível com o exercício da magistratura, por ofender aos princípios éticos da moralidade pública”, explica Villa-Verde.


Por se tratar de um processo administrativo disciplinar, o julgamento está considerando a conduta moral dos juízes. Além do pedido de aposentadoria compulsória, o MPF opinou pelo encaminhamento dos autos ao 1º grau do Ministério Público para que seja iniciada uma ação cível para a perda do cargo.

Fonte: PGR

quarta-feira, 6 de março de 2013

Advogado que pediu bloqueio de patrocínio corintiano dispara contra Lula: "É um despachante de luxo"


O advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz, que conseguiu na Justiça a suspensão do patrocínio da Caixa Econômica Federal ao Corinthians, afirmou em entrevista exclusiva ao R7 que considera o acordo ilegal, e mais do que isso, declarou que o ex-presidente Lula é um “despachante de luxo” e que “anda com a faixa presidencial cravada no peito”.

— O Lula é um despachante de luxo. É um intermediário, não só nesse caso da Caixa e Corinthians, mas de empréstimos como para Eike Batista, Odebrecht... Ele vai com a faixa presidencial cravada no peito ainda.

Questionado se acreditava que o Corinthians é ajudado pela influência política do grande nome do PT, Beiriz não teve dúvidas.

—Tenho absoluta convicção que sim.

O advogado resolveu pedir o cancelamento do patrocínio da Caixa ao Timão porque, segundo ele, em termos da Constituição Federal, um banco público não pode fazer propaganda vinculada a determinadas marcas que visam lucro.

— A propaganda é ilegal. A Caixa Econômica não pode patrocinar times particulares, que visam lucro, pois isso infringe a Constituição Federal. Como a Caixa é empresa pública, dinheiro totalmente da União, de impostos, fundo de garantia, ela só pode fazer propaganda institucional, informativa... E não é um nome estampado na camiseta que remete a isso. E o juiz, no despacho, entendeu que a Caixa não pode fazer esse tipo de comercial.

A Caixa Econômica patrocina outros clubes no Brasil, como Atlético-PR e Avaí. Questionado pela reportagem a respeito do assunto, Beiriz disse que não sabia que o banco está ligado a outros clubes e, dessa maneira, vai estudar o pedido de cancelamento ao dinheiro repassado a eles.

— Sinceramente nem sabia que ela patrocinava outros times, pois não acompanho futebol de outros Estados. Descobri do Corinthians porque saiu na imprensa, mas é questionável. Vou estudar o caso, sim.

No Rio Grande do Sul, Grêmio e Internacional são patrocinados pelo Banrisul, banco misto, que é 60% do Estado sulista e 40% particular. Para o advogado, o fato do banco, predominantemente estatal, patrocinar as duas maiores forças do Rio Grande do Sul é suficiente para manter o equilíbrio do alcance da marca, situação que, segundo ele, não acontece no Estado de São Paulo.

— Em tese, o Banrisul não deveria patrocinar Grêmio e Internacional. Mas, enquanto a Caixa é 100% dinheiro público, o Banrisul é 40% particular e 60% estatal. Em tese não poderia patrocinar. O juiz abordou essa questão, mas entendeu que aqui pelo menos tem equilíbrio, como patrocina os dois times de maior expressão do Estado. Em São Paulo, como tem quatro times de grande porte, ele entendeu que houve um desequilíbrio.

Antônio Pani Beiriz diz não ser filiado a nenhum partido político e “nem a associações de bairro”. Segundo ele, a única entidade em que tem participação  é a seção gaúcha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Fonte: R7 

sábado, 2 de março de 2013

Liminar suspende patrocínio da Caixa ao Corinthians


A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, nesta quinta-feira (28/2), a suspensão do contrato de patrocínio que a Caixa Econômica Federal firmou com o Sport Club Corinthians Paulista, para divulgar sua marca na camisa do time. A liminar concedida pelo juiz federal Altair Antônio Gregório também proíbe novos pagamentos em favor do clube de futebol até o julgamento do mérito do processo.

A Ação Popular foi ajuizada pelo advogado gaúcho Antônio Beiriz, com a alegação de que o pagamento de cerca de R$ 30 milhões ao clube seria lesivo ao patrimônio público da União. O autor afirmou que a Caixa, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, estaria gastando com publicidade inócua e destituída de caráter informativo, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal.

O juiz concordou com parecer do Ministério Público Federal no sentido de que o patrocínio concedido pela Caixa ao Corinthians não atende aos preceitos constitucionais que orientam a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ele destacou que o patrocínio também lesa o interesse coletivo do torcedor brasileiro, na medida em que promove o sensível desequilíbrio econômico entre as agremiações nacionais do futebol profissional.

De acordo com o juiz, a Caixa tem capital de caráter público e é beneficiada por diversas funções garantidas na legislação, como o monopólio das loterias, a centralização dos depósitos do FGTS, a política de fomento à habitação popular e o monopólio do penhor. “Dessa forma, o banco não está sujeito, como alegou em sua defesa, às mesmas liberdades de política publicitária exercidas por entidades financeiras do setor privado, devendo acatar as regras impostas aos entes estatais pelo artigo 37 da CF”, afirmou.

Para Gregório, “no caso da Caixa, estão permitidos apenas os atos publicitários que busquem o atendimento dos fins apontados no parágrafo 1º do artigo 37 da Carta, atividade, aliás, que sempre atendeu com perfeição ao patrocinar, e com isso viabilizar, o esporte amador no país, mormente o atletismo”.

O pedido de liminar foi deferido para determinar a suspensão imediata dos pagamentos ainda pendentes em favor do Corinthians. A multa diária prevista para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 150 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a Decisão

Fonte: Conjur

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Movimento faz protesto contra preço alto de combustíveis em Mossoró/RN


Em Mossoró (RN), ontem, manifestantes protestaram contra o absurdo preço do combustível de uma maneira bem inteligente: lotaram alguns postos de combustíveis e abasteceram 0,50 centavos de gasolina (ou álcool), pagando com cédulas altas, como 50 reais, ou com cartão de crédito ou débito e também com moedas de pequenos valores, além de exigirem nota fiscal.

Mobilização ganhou muitos adeptos em seu percurso
A mobilização ocorreu a partir da revolta dos consumidores, que através da Internet, em páginas sociais – como Facebook e este Blog – levantaram a ideia de um protesto civilizado, bem humorado e contundente.
O movimento denominado de “Na mesma moeda” copia o que ocorreu há poucos anos em João Pessoa-PB, em que havia um cartel do empresariado do setor e a população reagiu dessa forma, além de acionar órgãos de defesa do consumidor.
Camisetas padronizadas, adesivos, bottons e bandeirolas foram utilizados à padronização do movimento.
- Para aqueles que não puderam comparecer ao protesto, se sintam convidados para o próximo, que se dará no dia 9 de março às 9hs da manhã, na Praça Rodolfo Fernandes (Praça do Pax), para conscientização da população. A batalha apenas começou – afirma a odontóloga Yonara Carrilho, uma das articuladores do protesto.
- O movimento de ontem começou tímido, depois ganhou muita força, porque no percurso, outros que não sabiam o porquê do motim, motivaram-se aderindo. Vestiram a camisa, colocaram a bandeirinha no carro e seguiram conosco para o posto seguinte. E sempre bom lembrar, fomos muito bem-atendidos pelos frentistas, demos muito trabalho a eles, com notas altas e cartão de crédito para abastecer R$ 0,50 no e exigindo notas fiscais – acrescenta ela.
Nota e adesivo documentam protesto
O “Na mesma moeda” tem  uma página no Facebook. É esta: http://www.facebook.com/NaMesmaMoedaMossoro
Quanto à movimentação do dia 9 de março, ela foi provocada através do jornalista e webleitor Inácio Almeida, utilizando espaço de debates do Blog Carlos Santos.
Ele a denomina de “A marcha por Mossoró”, colocando em pauta temas do interesse público e de forma suprapartidária.
Nota do Blog – É por aí. A sociedade tem que descruzar os braços e parar de utilizar o complexo de transferência de culpa em sua defesa.
À semana passada rodei por vários municípios do Ceará, da capital ao interior, não encontrando nada parecido em termos de preço de gasolina, com os praticados em Mossoró, que oscila entre R$ 2,97 e R$ 2,99 por litro.
Um absurdo continuado, que perdura há mais de uma década.

Fonte: http://blogcarlossantos.com.br/movimento-faz-protesto-contra-preco-alto-de-combustiveis/

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Negligência - Município indeniza motorista que capotou em entulho


O município de Porto Belo (SC) foi condenado a indenizar um motorista por um acidente provocado pelo abandono de entulhos de concreto no acostamento de uma rodovia. O material não foi visto por um motorista, que capotou ao colidir contra um bloco de concreto ao desviar de outro veículo na rodovia SC-412. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao manter, por unanimidade, a condenação de primeira instância.

O desembargador Jaime Ramos, relator da apelação do município, afirmou que os depoimentos dos bombeiros que atenderam a ocorrência e as fotografias presentes nos autos demonstram que os obstáculos, abandonados por negligência da prefeitura, foram os responsáveis pelo acidente.

Como não ficou demonstrada a culpa do motorista por imperícia, excesso de velocidade ou falta de manutenção do veículo, o município de Porto Belo deverá arcar com os danos que causou. A única modificação na decisão foi referente ao cálculo de juros de mora e correção monetária.

Os desembargadores utilizaram a sentença proferida na comarca de origem para justificar a atitude do motorista de sair da pista para evitar colisão com veículo que ultrapassava de forma incorreta na direção contrária.

O caso
O autor ajuizou ação indenizatória e conseguiu na Justiça o direito de reaver mais de R$ 19 mil. O veículo valia R$ 21,2 mil, mas a diferença foi abatida em decorrência da venda das peças que sobraram do carro. O motorista relata que dirigia seu veículo na subida do morro de Porto Belo, e, para desviar de outro veículo, precisou sair da pista e entrar no recuo à direita da pista.

Nesse momento, o motorista se chocou contra um obstáculo de concreto de 41 centímetros de altura e 74 centímetros de largura. Não havia sinalização no local. O carro capotou, o que resultou em perda total.

Em contestação, a prefeitura de Porto Belo alegou imperícia e imprudência do motorista porque seria possível desviar do obstáculo diante da boa condição do tempo e da visibilidade no momento do acidente. O município pleiteou, em apelação, a redução da indenização e a adequação dos critérios de correção monetária e juros de mora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2012.011541-8

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2013

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Consulta de nome sujo pela internet passa a ser gratuita


A partir de agora, consumidores podem consultar se seu nome está sujo gratuitamente pela internet. Antes, para fazer a consulta, era preciso se dirigir pessoalmente a um dos postos do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). E algumas empresas, extraoficialemente realizavam a consulta, mas cobravam pelo serviço.

A consulta gratuita pela internet foi disponibilizada pela Boa Vista Serviços, administradora do SCPC. Ao fazer a busca, o consumidor pode identificar se possui dívidas, restrições ou pendências financeiras registradas no SCPC.

Para fazer a consulta, basta entrar no Portal Boa Vista Consumidor Positivo e clicar em "consulta de débito". Quem não é cadastrado deve fazer então um cadastro e depois informar o e-mail e a senha. Em seguida, o site irá informar se consta algum registo no SCPC. Se houver, o consumidor pode verificar os detalhes sobre os débitos e identificar em qual empresa consta a pendência.

Com essa nova opção, o consumidor pode verificar por conta própria quais são as empresas com as quais ele deve entrar em contato para negociar diretamente com elas o pagamento das dívidas, sem precisar contar com o intermédio de terceiros.

No site da Boa Vista é possível obter também dicas sobre crédito e orientações sobre como resolver as dívidas na página Acertando suas Contas.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Universal tem de devolver dinheiro para fiel arrependido


A dignidade e o sustento da pessoa são bens jurídicos tutelados pelo lei. Com base nesse entendimento a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) foi condenada a devolver R$ 73 mil doados por uma fiel que posteriormente se arrependeu da doação. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve sentença da 9ª Vara Cível de Brasília. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado, em 2010.

De acordo com o processo, a fiel frequentava a Iurd, pagando seus dízimos em dia, mas, ao enfrentar um processo de separação judicial, sentiu-se fragilizada. Ela alegou ter sido induzida pelo pastor da igreja a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço, alega que passou a ser pressionada pelo pastor para doar toda a quantia que havia recebido.

Ela acabou doando dois cheques totalizando o valor de mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois, ao perceber que o pastor sumira da igreja, a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da doação e a restituição de todo o valor.

A Igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que “a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”.

Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo artigo 548 do Código Civil (É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador).

A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJ-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 2010011108554-4 APC

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Motociclista condenado por transportar gás de cozinha ilegalmente


          Sentença proferida pelo juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central, condenou motociclista que transportava e revendia botijões de gás sem autorização.

          De acordo com a denúncia, C.J.O.F. foi preso por policiais civis quando carregava, em uma moto adaptada para o transporte, três botijões de gás natural. Para exercer a atividade, a lei exige autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a realização de curso para transporte de cargas perigosas. Além de não possuir a respectiva autorização nem o curso, a situação de C.J.O.F. ficou ainda mais complicada porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proíbe o transporte desse tipo de recipiente em motocicletas.

          Por esse motivo, foi levado a julgamento e posteriormente condenado ao cumprimento de um ano de detenção, mais o pagamento de dez dias-multa, calculados no patamar mínimo, mas, por atender aos requisitos legalmente previstos, foi beneficiado com a substituição da pena e deverá prestar serviços à comunidade pelo mesmo período.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Autor: Comunicação Social TJSP – AM
Categoria: Direito Penal

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Segunda às 05:37 "Cinquenta tons": Juiz manda recolher livros eróticos baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente


A livraria Nobel de Macaé, a 182 quilômetros do Rio de Janeiro, recebeu na segunda-feira a visita de dois policiais e de dois comissários da Segunda Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso do município. A ordem era recolher livros com conteúdo impróprio para menores de 18 anos que não estivessem em embalagens lacradas. "Foi um constrangimento horroroso. Em momento algum houve um interesse em nos orientar", disse o proprietário Carlos Eduardo Coelho.

A ordem de serviço do juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, assinada dia 11, apóia-se no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. "O ECA determina a forma de comercialização desse material, que deve ser lacrado", comenta o juiz. Ele não espera que sua iniciativa de fiscalização seja tomada como exemplo. "Não temos intenções outras quando cumprimos a lei. Estamos protegendo as crianças e adolescentes de Macaé."

Obras com conteúdo pornográfico sempre foram vendidas, mas ficavam em seções especiais. Agora, com o fenômeno da trilogia 50 Tons de Cinza, de E. L. James, citada pelo juiz no documento, esses livros são folheados na entrada das livrarias do mundo todo.

Curiosamente, não havia um único exemplar de James na loja no dia da ação, conta o proprietário, e levaram obras de outras casas. Coelho disse que tem dez dias para se defender e pediu assessoria jurídica à Nobel. "Ele está cumprindo a lei, mas punindo uma livraria. Os livros não são meus; são consignados pela editora. Não posso lacrá-los ou colocar etiqueta. Isso deve vir da editora."

A Intrínseca, que publica o best-seller de James, e a Câmara Brasileira do Livro informaram que só se pronunciarão quando forem informadas oficialmente da questão.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Minha casa, minha vida: MPF denuncia Caixa por praticar venda casada


A Caixa Econômica Federal foi denunciada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) por praticar venda casada nos financiamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida . A prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação é válida para os municípios capixabas de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.

Segundo as investigações, a Caixa oferecia taxas reduzidas para pessoas que contratassem também outros serviços do banco. Além disso, a instituição omitia informações relevantes a respeito dos financiamentos (como a não necessidade de abrir uma conta corrente para ter o pedido de crédito analisado), induzindo, assim, os clientes a abrir contas correntes quase que exclusivamente para o pagamento de prestações.

A venda casada fere ao artigo 39 do CDC, no qual fica claro que é abusivo condicionar a venda de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço. Também de acordo com o CDC, a oferta de informações inverídicas ou mesmo a omissão de dados relevantes aos consumidores infringem direito básico dos consumidores.

O MPF/ES pede que a Caixa seja condenada ao pagamento de multa no valor de 500 mil reais por dano moral coletivo e que divulgue em suas agências e empresas terceirizadas, em local visível e de fácil acesso, as principais informações acerca dos financiamentos imobiliários. Em nota, o monistério baseia o pedido "tendo em vista que as violações foram cometidas em tema envolvendo o direito fundamental à moradia, gerando perda de credibilidade no Estado e nas instituições, além de sensação de desamparo, angústia e indignação nos consumidores." 

Como forma punitiva e pedagógica, o MPF/ES requer ainda que a Caixa deixe de exigir a aquisição de outro produto ou serviço como condição para a análise e deferimento do financiamento e que não faça distinção de tratamento entre consumidores correntistas e não-correntistas, sob pena de multa no valor de 10 mil reais por consumidor lesado.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Advogado Potiguar é Assassinado em Apodi/RN


Um advogado da cidade de Apodi, no Oeste do Rio Grande do Norte, foi morto a tiros, na noite desta quarta-feira (9). Identificado como Marcelo Roverlando, a vítima estava em uma motocicleta e foi seguido por outros dois homens também em uma moto. Os criminosos atiraram várias vezes e cerca de cinco tiros atingiram o advogado.

Após os disparos, a dupla fugiu com destino ignorado. O crime aconteceu próximo a Escola Estadual Ferreira Pinto. Marcelo Roverland estava em sua motocicleta, modelo Suzuki 750, de placa KJK-9072. Ele não teve nenhum tempo de reação e, devido aos ferimentos, acabou caindo morto em via pública.

Logo em seguida, populares acionaram a Polícia Militar e a Polícia Civil. O delegado Renato Oliveira foi até o local do homicídio e começou a colher as primeiras informações sobre a ocorrência. Apesar disso, ainda não se tem características dos assassinos nem da moto em que eles estavam, mesmo assim, a polícia realiza diligências para tentar localizar algum suspeito.

O advogado Marcelo Roverlando era bastante conhecido na cidade de Apodi nos municípios vizinhos por ter atuação em várias comarcas. De acordo com o delegado Renato Oliveira, ainda não se sabe o que teria motivado o assassinato.

“O crime ainda é uma incógnita. A gente colheu que ele tinha muitos desafetos aqui na região, mas não podemos afirmar ainda que foi uma execução. Outra possibilidade é de crime de latrocínio, que é roubo seguido de morte. Familiares contaram que Marcelo costumava andar com joias caras, como cordão de ouro, e isso não foi encontrado com ele no local do homicídio”, explica o delegado.

Ainda segundo o delegado Renato Oliveira, o advogado, apesar de jovem, tinha um bom poder aquisitivo fruto do seu trabalho. “A gente vai até a casa dela para saber o que poderia estar com ele e que possa ter sido roubado”, completa. Marcelo Roverland foi atingido primeiro por dois tiros, caiu da moto, e sofreu mais três disparos.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Atropelamento causado por uso de celular ao volante é considerado homicídio doloso


A 3ª turma do TRF da 1ª região negou provimento ao recurso interposto por um homem que pretendia mudar o crime a ele imputado de homicídio doloso para culposo. O recorrente atingiu e matou um policial Federal enquanto dirigia falando ao celular. Com a decisão, o caso vai ser analisado pelo Tribunal do Júri.


O réu alegou que "o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso". Afirmou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local (60 km/h). Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora realizado por falta de médicos.


O desembargador Federal Tourinho Neto, relator do recurso, entendeu que em relação ao dolo ou culpa, "as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte". Para o magistrado, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que "demonstra o risco assumido de produzir resultado".


Sobre o fato de o acusado estar dentro da velocidade permitida na rodovia, o relator observou que "a propósito, velocidade condizente não é só aquela que não ultrapassa o limite regularmente estabelecido para a via, mas, também, a que observa as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, havia uma barreira policial indicando a necessidade de se transitar pela rodovia não imprimindo a velocidade máxima permitida".


Fonte: Migalhas

-

Veja a decisão publicada no e-DJF1.
__________
Numeração Única: 0000587-50.2007.4.01.3900
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 2007.39.00.000587-7/PA
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
RECORRENTE: MARCIO ASSAD CRUZ SCAFF
ADVOGADO: CESAR RAMOS DA COSTA
RECORRIDO: JUSTICA PUBLICA
PROCURADOR: UBIRATAN CAZETTA
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONTRA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ATROPELAMENTO EM POSTO DA PRF. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE. DOLO EVENTUAL. CONSUMO DE DROGAS. TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO NATURAL.
1. Afigura-se premeditado mudar o crime imputado ao réu, de homicídio doloso para uma figura culposa, diante dos existentes indícios de que houve dolo.
2. O dolo eventual é atribuível, em tese, ao agente que atropela e mata policial rodoviária federal no exercício da função, em barreira montada no Posto da PRF de Ananindeua / PA, quando confessa em Juízo que estava dirigindo distraído, à noite, em uma estrada federal, falando ao telefone celular, além de haver prova testemunhal de que estava sob efeito de álcool e maconha.
3. A sentença de pronúncia, por se tratar de juízo de admissibilidade da acusação para o Tribunal do Júri, dispensa análise aprofundada de provas, sendo bastante a caracterização da materialidade, além da presença de indícios de autoria, na forma da Lei 11.689/08.
4. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito.
Brasília, 22 de outubro de 2012.
Juiz TOURINHO NETO
Relator