segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Empresa de patrulha deverá indenizar


A Emive Patrulha 24 horas Ltda. deverá pagar indenização por danos materiais, em valores que serão arbitrados em liquidação de sentença, a um casal que teve a casa arrombada, apesar do serviço de monitoramento contratado junto à empresa. A decisão, por unanimidade, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.

O engenheiro civil B.P.N. e a secretária A.D.M. firmaram contrato com a Emive em agosto de 2004 para prestação de serviço 24 horas e monitoramento eletrônico. Em fevereiro de 2008, o casal viajava quando teve a casa arrombada, com o furto de diversos objetos. Como avaliaram que houve falha na prestação de serviços, decidiram cancelar o contrato junto à empresa. Contudo, em junho do mesmo ano foram informados de que seus nomes estavam incluídos em cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento das prestações à Emive nos meses posteriores ao arrombamento.

O casal decidiu entrar na Justiça, pedindo antecipação de tutela, para que os nomes deles fossem retirados dos cadastros de inadimplentes; declaração da rescisão contratual, com a consequente declaração de inexistência de débito; danos morais, pelos transtornos provocados por toda a situação; e danos materiais, pelos prejuízos advindos do arrombamento, que indicaram somar R$ 30 mil, mais U$ 2 mil, conforme boletim de ocorrência.

Falha nos serviços

Na Justiça, a Emive alegou que prestou seus serviços ininterruptamente, tendo sido o alarme da casa do casal armado e desamardo até o final de julho, embora os proprietários tenham interrompido o pagamento das mensalidades após o arrombamento da residência. Por isso, pediu reconvenção, a fim de cobrar do casal as prestações atrasadas.

Em sua defesa diante da acusação de falha na prestação de serviços, a empresa alegou que não teria como manter incólume o imóvel monitorado ou impedir a ação criminosa, já que o serviço que presta teria o objetivo de inibir e reduzir a ação de meliantes. Afirmou, ainda, que após os dois disparos do alarme da casa, no dia do arrombamento, tomou todas as providências acordadas com os consumidores: ligou para os nomes da ficha cadastral dos clientes, sem conseguir falar com ninguém, e enviou um agente ao local, que não encontrou anormalidades, por isso não fez contato com autoridade policial.

Em primeira instância, foram negados ao casal os danos morais e o engenheiro e a secretária foram condenados a pagar as prestações cobradas pela Emive, já que os autos demonstraram que eles não haviam solicitado a interrupção dos serviços, com a consequente rescisão contratual. A Emive, por sua vez, foi condenada a pagar danos materiais em valores a serem calculados em liquidação de sentença por arbitramento, mas decidiu recorrer.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Pedro Bernardes, observando que o serviço prestado pela Emive encerra relação de consumo, avaliou que houve falha em sua prestação, “haja vista ter restado incontroverso o disparo sucessivo do alarme da casa dos apelados, sem que a apelante avisasse as autoridades públicas”. Assim, julgou devida a indenização pelos prejuízos materiais e considerou nula a cláusula do contrato com a empresa, que isentava a Emive de qualquer responsabilidade pela reparação civil, acerca de prejuízos em ação criminosa.

Na avaliação do magistrado, os danos materiais restaram devidamente comprovados pelo boletim de ocorrência, que não foi contestado pela empresa. Assim, manteve inalterável a sentença. Os desembargadores Márcio Idalmo e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

TJMG – Unidade Raja Gabaglia

Tel.: (31) 3299-4622

ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo:1.0024.09.485237-3/001

Fonte: TJMG

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Juíza e Promotora vítimas de sequestro relampago na Bahia, sendo que uma delas, foi estuprada

O sequestro-relâmpago de uma promotora e uma juíza movimentou as polícias civil e militar da Bahia durante toda esta segunda-feira (19). Investigadores e agentes iniciaram uma operação para tentar prender os autores do crime, que abordaram as vítimas na noite de sábado (17), na saída de um supermercado, na Rua Amazonas, no bairro da Pituba. Ambas teriam sido espancadas e, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), uma delas chegou a ser estuprada.

Ainda de acordo com a pasta, as duas estavam em um Ford Fiesta, modelo 2012, quando foram surpreendidas por dois homens em outro veículo. Ao Metro1, a SSP-BA afirmou que as mulheres foram levadas para o bairro de Valéria, na saída da cidade, onde permaneceram em cárcere privado até o domingo (18). A juíza e a procuradora foram deixadas de volta na Pituba.

O governador Jaques Wagner comentou o assunto durante coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (19). Segundo o site Correio24horas, o chefe do Executivo estadual confirmou que, sob a mira dos bandidos, as vítimas foram obrigadas a fazer compras com cartões. Wagner afirmou ainda que "não vai esmorecer no combate à banalização da vida que a gente vive hoje, na modernidade".

domingo, 18 de novembro de 2012

Preso pastor acusado de ejacular ‘esperma de Deus’ em obreiras


Preso pastor acusado de ejacular ‘esperma de Deus’ em obreiras

A polícia de Manaus (AM) prendeu o pastor Cleyson Alves de Souza (foto), 37, sob a acusação de estuprar duas obreiras, uma de 15 e outra de 17 anos. Segundo as vítimas, ele dizia que ejaculava “esperma de Deus” e que tinha de ser engulido para "purificar a alma". 

A Depca (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente) pediu à Justiça na semana passada prisão preventiva do pastor, após ter recebido a denúncia das adolescentes. 

O pastor foi preso na noite ontem (30) quando pregava na Igreja Pentecostal Deus Altíssimo, na região centro-oeste da cidade. A polícia soube que ele estava ali por intermédio de uma denúncia anônima. 

Uma das vítimas contou que Souza dizia que, por ser pastor, podia ter o corpo da fiel que quisesse. Ela contou que foi obrigada a assistir a um vídeo onde um menino de 11 anos aparece sendo estuprado pelo pastor com o uso de um cabo de vassoura.

As jovens estão recebendo apoio psicológico. Uma delas foi colocada no Provita (Programa de Proteção  Vítima e Testemunhas Ameaçadas). 

Segundo a delegada Raquel Sabat, Souza dizia às vítimas que também era da polícia e usava um revolver e um distintivo.  A polícia pediu um mandado de busca e apreensão para examinar a casa do suspeito.

Até este momento, nenhum advogado falou à imprensa para dar a versão do pastor. 

Sabat informou que o evangélico vai responder por crimes de estupro de vulnerável e, caso confirmado o uso do distintivo policial, por falsidade ideológica. 

Leia mais em http://www.paulopes.com.br/2012/08/policia-prende-pastor-acusado-de-ejacular-esperma-de-deus-em-obreiras.html#ixzz25hMXYvAl