quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Motociclista condenado por transportar gás de cozinha ilegalmente


          Sentença proferida pelo juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central, condenou motociclista que transportava e revendia botijões de gás sem autorização.

          De acordo com a denúncia, C.J.O.F. foi preso por policiais civis quando carregava, em uma moto adaptada para o transporte, três botijões de gás natural. Para exercer a atividade, a lei exige autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a realização de curso para transporte de cargas perigosas. Além de não possuir a respectiva autorização nem o curso, a situação de C.J.O.F. ficou ainda mais complicada porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proíbe o transporte desse tipo de recipiente em motocicletas.

          Por esse motivo, foi levado a julgamento e posteriormente condenado ao cumprimento de um ano de detenção, mais o pagamento de dez dias-multa, calculados no patamar mínimo, mas, por atender aos requisitos legalmente previstos, foi beneficiado com a substituição da pena e deverá prestar serviços à comunidade pelo mesmo período.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Autor: Comunicação Social TJSP – AM
Categoria: Direito Penal

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Segunda às 05:37 "Cinquenta tons": Juiz manda recolher livros eróticos baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente


A livraria Nobel de Macaé, a 182 quilômetros do Rio de Janeiro, recebeu na segunda-feira a visita de dois policiais e de dois comissários da Segunda Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso do município. A ordem era recolher livros com conteúdo impróprio para menores de 18 anos que não estivessem em embalagens lacradas. "Foi um constrangimento horroroso. Em momento algum houve um interesse em nos orientar", disse o proprietário Carlos Eduardo Coelho.

A ordem de serviço do juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, assinada dia 11, apóia-se no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. "O ECA determina a forma de comercialização desse material, que deve ser lacrado", comenta o juiz. Ele não espera que sua iniciativa de fiscalização seja tomada como exemplo. "Não temos intenções outras quando cumprimos a lei. Estamos protegendo as crianças e adolescentes de Macaé."

Obras com conteúdo pornográfico sempre foram vendidas, mas ficavam em seções especiais. Agora, com o fenômeno da trilogia 50 Tons de Cinza, de E. L. James, citada pelo juiz no documento, esses livros são folheados na entrada das livrarias do mundo todo.

Curiosamente, não havia um único exemplar de James na loja no dia da ação, conta o proprietário, e levaram obras de outras casas. Coelho disse que tem dez dias para se defender e pediu assessoria jurídica à Nobel. "Ele está cumprindo a lei, mas punindo uma livraria. Os livros não são meus; são consignados pela editora. Não posso lacrá-los ou colocar etiqueta. Isso deve vir da editora."

A Intrínseca, que publica o best-seller de James, e a Câmara Brasileira do Livro informaram que só se pronunciarão quando forem informadas oficialmente da questão.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Minha casa, minha vida: MPF denuncia Caixa por praticar venda casada


A Caixa Econômica Federal foi denunciada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) por praticar venda casada nos financiamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida . A prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação é válida para os municípios capixabas de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.

Segundo as investigações, a Caixa oferecia taxas reduzidas para pessoas que contratassem também outros serviços do banco. Além disso, a instituição omitia informações relevantes a respeito dos financiamentos (como a não necessidade de abrir uma conta corrente para ter o pedido de crédito analisado), induzindo, assim, os clientes a abrir contas correntes quase que exclusivamente para o pagamento de prestações.

A venda casada fere ao artigo 39 do CDC, no qual fica claro que é abusivo condicionar a venda de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço. Também de acordo com o CDC, a oferta de informações inverídicas ou mesmo a omissão de dados relevantes aos consumidores infringem direito básico dos consumidores.

O MPF/ES pede que a Caixa seja condenada ao pagamento de multa no valor de 500 mil reais por dano moral coletivo e que divulgue em suas agências e empresas terceirizadas, em local visível e de fácil acesso, as principais informações acerca dos financiamentos imobiliários. Em nota, o monistério baseia o pedido "tendo em vista que as violações foram cometidas em tema envolvendo o direito fundamental à moradia, gerando perda de credibilidade no Estado e nas instituições, além de sensação de desamparo, angústia e indignação nos consumidores." 

Como forma punitiva e pedagógica, o MPF/ES requer ainda que a Caixa deixe de exigir a aquisição de outro produto ou serviço como condição para a análise e deferimento do financiamento e que não faça distinção de tratamento entre consumidores correntistas e não-correntistas, sob pena de multa no valor de 10 mil reais por consumidor lesado.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Advogado Potiguar é Assassinado em Apodi/RN


Um advogado da cidade de Apodi, no Oeste do Rio Grande do Norte, foi morto a tiros, na noite desta quarta-feira (9). Identificado como Marcelo Roverlando, a vítima estava em uma motocicleta e foi seguido por outros dois homens também em uma moto. Os criminosos atiraram várias vezes e cerca de cinco tiros atingiram o advogado.

Após os disparos, a dupla fugiu com destino ignorado. O crime aconteceu próximo a Escola Estadual Ferreira Pinto. Marcelo Roverland estava em sua motocicleta, modelo Suzuki 750, de placa KJK-9072. Ele não teve nenhum tempo de reação e, devido aos ferimentos, acabou caindo morto em via pública.

Logo em seguida, populares acionaram a Polícia Militar e a Polícia Civil. O delegado Renato Oliveira foi até o local do homicídio e começou a colher as primeiras informações sobre a ocorrência. Apesar disso, ainda não se tem características dos assassinos nem da moto em que eles estavam, mesmo assim, a polícia realiza diligências para tentar localizar algum suspeito.

O advogado Marcelo Roverlando era bastante conhecido na cidade de Apodi nos municípios vizinhos por ter atuação em várias comarcas. De acordo com o delegado Renato Oliveira, ainda não se sabe o que teria motivado o assassinato.

“O crime ainda é uma incógnita. A gente colheu que ele tinha muitos desafetos aqui na região, mas não podemos afirmar ainda que foi uma execução. Outra possibilidade é de crime de latrocínio, que é roubo seguido de morte. Familiares contaram que Marcelo costumava andar com joias caras, como cordão de ouro, e isso não foi encontrado com ele no local do homicídio”, explica o delegado.

Ainda segundo o delegado Renato Oliveira, o advogado, apesar de jovem, tinha um bom poder aquisitivo fruto do seu trabalho. “A gente vai até a casa dela para saber o que poderia estar com ele e que possa ter sido roubado”, completa. Marcelo Roverland foi atingido primeiro por dois tiros, caiu da moto, e sofreu mais três disparos.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Atropelamento causado por uso de celular ao volante é considerado homicídio doloso


A 3ª turma do TRF da 1ª região negou provimento ao recurso interposto por um homem que pretendia mudar o crime a ele imputado de homicídio doloso para culposo. O recorrente atingiu e matou um policial Federal enquanto dirigia falando ao celular. Com a decisão, o caso vai ser analisado pelo Tribunal do Júri.


O réu alegou que "o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso". Afirmou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local (60 km/h). Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora realizado por falta de médicos.


O desembargador Federal Tourinho Neto, relator do recurso, entendeu que em relação ao dolo ou culpa, "as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte". Para o magistrado, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que "demonstra o risco assumido de produzir resultado".


Sobre o fato de o acusado estar dentro da velocidade permitida na rodovia, o relator observou que "a propósito, velocidade condizente não é só aquela que não ultrapassa o limite regularmente estabelecido para a via, mas, também, a que observa as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, havia uma barreira policial indicando a necessidade de se transitar pela rodovia não imprimindo a velocidade máxima permitida".


Fonte: Migalhas

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Veja a decisão publicada no e-DJF1.
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Numeração Única: 0000587-50.2007.4.01.3900
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 2007.39.00.000587-7/PA
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
RECORRENTE: MARCIO ASSAD CRUZ SCAFF
ADVOGADO: CESAR RAMOS DA COSTA
RECORRIDO: JUSTICA PUBLICA
PROCURADOR: UBIRATAN CAZETTA
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONTRA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ATROPELAMENTO EM POSTO DA PRF. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE. DOLO EVENTUAL. CONSUMO DE DROGAS. TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO NATURAL.
1. Afigura-se premeditado mudar o crime imputado ao réu, de homicídio doloso para uma figura culposa, diante dos existentes indícios de que houve dolo.
2. O dolo eventual é atribuível, em tese, ao agente que atropela e mata policial rodoviária federal no exercício da função, em barreira montada no Posto da PRF de Ananindeua / PA, quando confessa em Juízo que estava dirigindo distraído, à noite, em uma estrada federal, falando ao telefone celular, além de haver prova testemunhal de que estava sob efeito de álcool e maconha.
3. A sentença de pronúncia, por se tratar de juízo de admissibilidade da acusação para o Tribunal do Júri, dispensa análise aprofundada de provas, sendo bastante a caracterização da materialidade, além da presença de indícios de autoria, na forma da Lei 11.689/08.
4. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito.
Brasília, 22 de outubro de 2012.
Juiz TOURINHO NETO
Relator

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Dez Juízes foram punidos em 2012 pelo CNJ


Neste ano, seis magistrados em todo o país foram punidos com aposentadoria compulsória, a pena mais alta para juizes que são processados em Processos Administrativos Disciplinares (PAD). O dado consta em balanço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nesta sexta-feira. 

Os processos foram abertos por suspeitas de irregularidades praticadas por esses juízes, como possível venda de sentenças e favorecimento indevido. Mais cedo, ao divulgar os dados, o CNJ havia informado que sete magistrados foram aposentados compulsoriamente este ano. A informação foi corrigida pelo órgão, que havia computado no balanço um PAD que resultou em remoção do juiz.

A aposentadoria compulsória é a mais alta pena possível em um processo administrativo. Para perder definitivamente o cargo e as prerrogativas da magistratura, o juiz precisa ser condenado em um processo judicial. Porém, apesar de a aposentadoria ser em caráter punitivo, os juízes condenados com essa pena continuam recebendo parte de seu salário.

De acordo com o CNJ, em 2012 foram punidos, por decisão plenária, dez magistrados. Além dos seis que foram aposentados compulsoriamente, dois outros foram punidos com remoção (transferência obrigatória do juiz para outro local) e outros dois com censura, uma advertência. Além disso, em 2012 foram afastados preventivamente 6 magistrados, enquanto os processos sobre seus casos tramitam.

Segundo o balanço, foram abertas neste ano - e ainda seguem sem conclusão - 11 PADs: duas foram em tribunais de Minas Gerais; duas no Piauí; uma no Rio Grande do Norte; duas no Tocantins; duas no Ceará; e duas no Maranhão.

Atualmente, segundo o CNJ, há 26 processos administrativos disciplinares em curso no CNJ.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/seis-juizes-foram-punidos-com-aposentadoria-compulsoria-em-2012-aponta-cnj-7151663#ixzz2GugeAAWu 
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