segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Movimento faz protesto contra preço alto de combustíveis em Mossoró/RN


Em Mossoró (RN), ontem, manifestantes protestaram contra o absurdo preço do combustível de uma maneira bem inteligente: lotaram alguns postos de combustíveis e abasteceram 0,50 centavos de gasolina (ou álcool), pagando com cédulas altas, como 50 reais, ou com cartão de crédito ou débito e também com moedas de pequenos valores, além de exigirem nota fiscal.

Mobilização ganhou muitos adeptos em seu percurso
A mobilização ocorreu a partir da revolta dos consumidores, que através da Internet, em páginas sociais – como Facebook e este Blog – levantaram a ideia de um protesto civilizado, bem humorado e contundente.
O movimento denominado de “Na mesma moeda” copia o que ocorreu há poucos anos em João Pessoa-PB, em que havia um cartel do empresariado do setor e a população reagiu dessa forma, além de acionar órgãos de defesa do consumidor.
Camisetas padronizadas, adesivos, bottons e bandeirolas foram utilizados à padronização do movimento.
- Para aqueles que não puderam comparecer ao protesto, se sintam convidados para o próximo, que se dará no dia 9 de março às 9hs da manhã, na Praça Rodolfo Fernandes (Praça do Pax), para conscientização da população. A batalha apenas começou – afirma a odontóloga Yonara Carrilho, uma das articuladores do protesto.
- O movimento de ontem começou tímido, depois ganhou muita força, porque no percurso, outros que não sabiam o porquê do motim, motivaram-se aderindo. Vestiram a camisa, colocaram a bandeirinha no carro e seguiram conosco para o posto seguinte. E sempre bom lembrar, fomos muito bem-atendidos pelos frentistas, demos muito trabalho a eles, com notas altas e cartão de crédito para abastecer R$ 0,50 no e exigindo notas fiscais – acrescenta ela.
Nota e adesivo documentam protesto
O “Na mesma moeda” tem  uma página no Facebook. É esta: http://www.facebook.com/NaMesmaMoedaMossoro
Quanto à movimentação do dia 9 de março, ela foi provocada através do jornalista e webleitor Inácio Almeida, utilizando espaço de debates do Blog Carlos Santos.
Ele a denomina de “A marcha por Mossoró”, colocando em pauta temas do interesse público e de forma suprapartidária.
Nota do Blog – É por aí. A sociedade tem que descruzar os braços e parar de utilizar o complexo de transferência de culpa em sua defesa.
À semana passada rodei por vários municípios do Ceará, da capital ao interior, não encontrando nada parecido em termos de preço de gasolina, com os praticados em Mossoró, que oscila entre R$ 2,97 e R$ 2,99 por litro.
Um absurdo continuado, que perdura há mais de uma década.

Fonte: http://blogcarlossantos.com.br/movimento-faz-protesto-contra-preco-alto-de-combustiveis/

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Negligência - Município indeniza motorista que capotou em entulho


O município de Porto Belo (SC) foi condenado a indenizar um motorista por um acidente provocado pelo abandono de entulhos de concreto no acostamento de uma rodovia. O material não foi visto por um motorista, que capotou ao colidir contra um bloco de concreto ao desviar de outro veículo na rodovia SC-412. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao manter, por unanimidade, a condenação de primeira instância.

O desembargador Jaime Ramos, relator da apelação do município, afirmou que os depoimentos dos bombeiros que atenderam a ocorrência e as fotografias presentes nos autos demonstram que os obstáculos, abandonados por negligência da prefeitura, foram os responsáveis pelo acidente.

Como não ficou demonstrada a culpa do motorista por imperícia, excesso de velocidade ou falta de manutenção do veículo, o município de Porto Belo deverá arcar com os danos que causou. A única modificação na decisão foi referente ao cálculo de juros de mora e correção monetária.

Os desembargadores utilizaram a sentença proferida na comarca de origem para justificar a atitude do motorista de sair da pista para evitar colisão com veículo que ultrapassava de forma incorreta na direção contrária.

O caso
O autor ajuizou ação indenizatória e conseguiu na Justiça o direito de reaver mais de R$ 19 mil. O veículo valia R$ 21,2 mil, mas a diferença foi abatida em decorrência da venda das peças que sobraram do carro. O motorista relata que dirigia seu veículo na subida do morro de Porto Belo, e, para desviar de outro veículo, precisou sair da pista e entrar no recuo à direita da pista.

Nesse momento, o motorista se chocou contra um obstáculo de concreto de 41 centímetros de altura e 74 centímetros de largura. Não havia sinalização no local. O carro capotou, o que resultou em perda total.

Em contestação, a prefeitura de Porto Belo alegou imperícia e imprudência do motorista porque seria possível desviar do obstáculo diante da boa condição do tempo e da visibilidade no momento do acidente. O município pleiteou, em apelação, a redução da indenização e a adequação dos critérios de correção monetária e juros de mora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2012.011541-8

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2013

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Consulta de nome sujo pela internet passa a ser gratuita


A partir de agora, consumidores podem consultar se seu nome está sujo gratuitamente pela internet. Antes, para fazer a consulta, era preciso se dirigir pessoalmente a um dos postos do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). E algumas empresas, extraoficialemente realizavam a consulta, mas cobravam pelo serviço.

A consulta gratuita pela internet foi disponibilizada pela Boa Vista Serviços, administradora do SCPC. Ao fazer a busca, o consumidor pode identificar se possui dívidas, restrições ou pendências financeiras registradas no SCPC.

Para fazer a consulta, basta entrar no Portal Boa Vista Consumidor Positivo e clicar em "consulta de débito". Quem não é cadastrado deve fazer então um cadastro e depois informar o e-mail e a senha. Em seguida, o site irá informar se consta algum registo no SCPC. Se houver, o consumidor pode verificar os detalhes sobre os débitos e identificar em qual empresa consta a pendência.

Com essa nova opção, o consumidor pode verificar por conta própria quais são as empresas com as quais ele deve entrar em contato para negociar diretamente com elas o pagamento das dívidas, sem precisar contar com o intermédio de terceiros.

No site da Boa Vista é possível obter também dicas sobre crédito e orientações sobre como resolver as dívidas na página Acertando suas Contas.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Universal tem de devolver dinheiro para fiel arrependido


A dignidade e o sustento da pessoa são bens jurídicos tutelados pelo lei. Com base nesse entendimento a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) foi condenada a devolver R$ 73 mil doados por uma fiel que posteriormente se arrependeu da doação. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve sentença da 9ª Vara Cível de Brasília. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado, em 2010.

De acordo com o processo, a fiel frequentava a Iurd, pagando seus dízimos em dia, mas, ao enfrentar um processo de separação judicial, sentiu-se fragilizada. Ela alegou ter sido induzida pelo pastor da igreja a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço, alega que passou a ser pressionada pelo pastor para doar toda a quantia que havia recebido.

Ela acabou doando dois cheques totalizando o valor de mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois, ao perceber que o pastor sumira da igreja, a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da doação e a restituição de todo o valor.

A Igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que “a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”.

Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo artigo 548 do Código Civil (É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador).

A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJ-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 2010011108554-4 APC