Alex Leopoldino esperou os policiais militares com a mala, na porta de casa, no Monte Verde.
O desespero levou um homem a pedir para ser preso para não ter que suportar a situação em que estava vivendo.
O caso aconteceu na noite de domingo, dia 16, quando o motorista Alex Leopoldino, de 37 anos, ligou para a Polícia Militar às 23h30, pedindo para ser preso, pois não aguentava mais viver com a atual esposa.
Procurado da Justiça por não pagar pensão para os dois filhos do primeiro casamento, Leopoldino surpreendeu ao ligar para o telefone 190, quando revelou que era foragido, mas queria ser preso de qualquer maneira, já que não aguentava mais viver com a atual esposa.
Fonte: Tribuna de Indaiá http://www.tribunadeindaia.com.br/noticias/policia/6326-cansado-da-esposa-motorista-pede-para-ser-preso.html
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
STJ afasta Juíza do TRT, bem como veta seu acesso ao Tribunal
Corte Especial referenda afastamento de juíza do TRT da 14ª Região
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão da ministra Laurita Vaz que afastou do exercício de suas funções uma juíza do Trabalho vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, com jurisdição nos estados de Rondônia e Acre, bem como proibiu seu acesso às dependências do tribunal e respectivas varas.
Em sua decisão, a ministra considerou a existência de indícios “veementes” de participação da magistrada em atos que viabilizaram o pagamento fraudulento de créditos trabalhistas de servidores aposentados no estado de Rondônia, cujos valores tendem a ser um dos maiores pagos pela União, na casa de bilhões de reais.
Crime de coação
O inquérito do caso foi originariamente instaurado pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia, para investigar eventual crime de coação no curso do processo, em tese praticado contra juiz do trabalho, que contou ter recebido mensagens de texto com ameaças em seu celular. As ameaças eram dirigidas a ele e à sua família e seriam relacionadas à sua atividade jurisdicional em processo trabalhista.
No curso das investigações, foram noticiadas ainda outras ameaças, nos mesmos moldes, por mensagens de texto e ligações telefônicas, a outro juiz do trabalho e a servidores do TRT, direta ou indiretamente envolvidos com o processo da bilionária execução trabalhista.
Outros envolvidos
A Corte Especial do STJ, seguindo o voto da ministra Laurita Vaz, em sessão realizada em 20 de junho último, já havia afastado do cargo um membro do TRT da 14ª Região e um juiz do Trabalho, sobre os quais pesam suspeitas do crime de coação no curso do processo.
Foram apurados ainda elementos que implicavam a juíza do Trabalho na fraude, que teria sido planejada e executada pelo seu marido – advogado –, com a participação de seu diretor de secretaria e de outras pessoas.
A relatora tomou outras medidas coercitivas, como a determinação de prisão temporária, por cinco dias, de seis investigados de participação no esquema fraudulento, bem como a quebra de sigilo bancário e fiscal e ordens de busca e apreensão.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão da ministra Laurita Vaz que afastou do exercício de suas funções uma juíza do Trabalho vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, com jurisdição nos estados de Rondônia e Acre, bem como proibiu seu acesso às dependências do tribunal e respectivas varas.
Em sua decisão, a ministra considerou a existência de indícios “veementes” de participação da magistrada em atos que viabilizaram o pagamento fraudulento de créditos trabalhistas de servidores aposentados no estado de Rondônia, cujos valores tendem a ser um dos maiores pagos pela União, na casa de bilhões de reais.
Crime de coação
O inquérito do caso foi originariamente instaurado pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia, para investigar eventual crime de coação no curso do processo, em tese praticado contra juiz do trabalho, que contou ter recebido mensagens de texto com ameaças em seu celular. As ameaças eram dirigidas a ele e à sua família e seriam relacionadas à sua atividade jurisdicional em processo trabalhista.
No curso das investigações, foram noticiadas ainda outras ameaças, nos mesmos moldes, por mensagens de texto e ligações telefônicas, a outro juiz do trabalho e a servidores do TRT, direta ou indiretamente envolvidos com o processo da bilionária execução trabalhista.
Outros envolvidos
A Corte Especial do STJ, seguindo o voto da ministra Laurita Vaz, em sessão realizada em 20 de junho último, já havia afastado do cargo um membro do TRT da 14ª Região e um juiz do Trabalho, sobre os quais pesam suspeitas do crime de coação no curso do processo.
Foram apurados ainda elementos que implicavam a juíza do Trabalho na fraude, que teria sido planejada e executada pelo seu marido – advogado –, com a participação de seu diretor de secretaria e de outras pessoas.
A relatora tomou outras medidas coercitivas, como a determinação de prisão temporária, por cinco dias, de seis investigados de participação no esquema fraudulento, bem como a quebra de sigilo bancário e fiscal e ordens de busca e apreensão.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Padre surdo tenta por três anos cancelar cartão de crédito
O padre Wilson Czaia, da Paróquia Pessoal Nossa Senhora da Ternura, em Curitiba, tentou durante três anos cancelar o cartão de crédito da loja C&A. Mas não conseguia suspender o serviço porque ele é surdo.
Na hora de solicitar o cartão, não houve problemas. Agora, no momento de cancelar, o padre não pode contar com a ajuda de outra pessoa, já que a empresa informava que apenas o titular do cartão poderia solicitar o cancelamento e por telefone.
Procurada pela reportagem do Paraná TV 2ª edição, a C&A afirmou que lamenta o ocorrido e que o cartão foi cancelado nesta quinta-feira (27).
O padre Wilson trabalha pelas pessoas com deficiência desde que foi ordenado padre, em 2006. Por ser surdo, ele reza as missas na linguagem dos sinais e já celebrou casamentos de deficientes auditivos em vários estados.
Após diversas tentativas infrutíferas, o padre decidiu procurar um advogado para ter seus direitos quanto consumidor respeitados. Foi preciso entrar na Justiça.
O advogado Marco Aurélio Schetino explicou que na ação judicial foi pedido o cancelamento do cartão, a devolução do dinheiro do título de capitalização, que seria o produto vendido juntamente com o cartão, e o dano moral pelo tratamento que foi despendido ao padre. “Pela ausência de preparo da loja e do próprio banco no atendimento com as pessoas com deficiência, que deveriam ter atendimento prioritário e especial”, acrescentou o advogado.
A primeira decisão, de janeiro de 2011, determinou o cancelamento do cartão e o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais. A loja recorreu e passou a mandar boletos de cobrança de anuidade. Há quatro meses saiu uma nova decisão judicial negando o recurso. Ainda assim o cartão seguiu ativo, sendo cancelado apenas nesta quinta-feira.
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Empresa de patrulha deverá indenizar
A Emive Patrulha 24 horas Ltda. deverá pagar indenização por danos materiais, em valores que serão arbitrados em liquidação de sentença, a um casal que teve a casa arrombada, apesar do serviço de monitoramento contratado junto à empresa. A decisão, por unanimidade, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.
O engenheiro civil B.P.N. e a secretária A.D.M. firmaram contrato com a Emive em agosto de 2004 para prestação de serviço 24 horas e monitoramento eletrônico. Em fevereiro de 2008, o casal viajava quando teve a casa arrombada, com o furto de diversos objetos. Como avaliaram que houve falha na prestação de serviços, decidiram cancelar o contrato junto à empresa. Contudo, em junho do mesmo ano foram informados de que seus nomes estavam incluídos em cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento das prestações à Emive nos meses posteriores ao arrombamento.
O casal decidiu entrar na Justiça, pedindo antecipação de tutela, para que os nomes deles fossem retirados dos cadastros de inadimplentes; declaração da rescisão contratual, com a consequente declaração de inexistência de débito; danos morais, pelos transtornos provocados por toda a situação; e danos materiais, pelos prejuízos advindos do arrombamento, que indicaram somar R$ 30 mil, mais U$ 2 mil, conforme boletim de ocorrência.
Falha nos serviços
Na Justiça, a Emive alegou que prestou seus serviços ininterruptamente, tendo sido o alarme da casa do casal armado e desamardo até o final de julho, embora os proprietários tenham interrompido o pagamento das mensalidades após o arrombamento da residência. Por isso, pediu reconvenção, a fim de cobrar do casal as prestações atrasadas.
Em sua defesa diante da acusação de falha na prestação de serviços, a empresa alegou que não teria como manter incólume o imóvel monitorado ou impedir a ação criminosa, já que o serviço que presta teria o objetivo de inibir e reduzir a ação de meliantes. Afirmou, ainda, que após os dois disparos do alarme da casa, no dia do arrombamento, tomou todas as providências acordadas com os consumidores: ligou para os nomes da ficha cadastral dos clientes, sem conseguir falar com ninguém, e enviou um agente ao local, que não encontrou anormalidades, por isso não fez contato com autoridade policial.
Em primeira instância, foram negados ao casal os danos morais e o engenheiro e a secretária foram condenados a pagar as prestações cobradas pela Emive, já que os autos demonstraram que eles não haviam solicitado a interrupção dos serviços, com a consequente rescisão contratual. A Emive, por sua vez, foi condenada a pagar danos materiais em valores a serem calculados em liquidação de sentença por arbitramento, mas decidiu recorrer.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Pedro Bernardes, observando que o serviço prestado pela Emive encerra relação de consumo, avaliou que houve falha em sua prestação, “haja vista ter restado incontroverso o disparo sucessivo do alarme da casa dos apelados, sem que a apelante avisasse as autoridades públicas”. Assim, julgou devida a indenização pelos prejuízos materiais e considerou nula a cláusula do contrato com a empresa, que isentava a Emive de qualquer responsabilidade pela reparação civil, acerca de prejuízos em ação criminosa.
Na avaliação do magistrado, os danos materiais restaram devidamente comprovados pelo boletim de ocorrência, que não foi contestado pela empresa. Assim, manteve inalterável a sentença. Os desembargadores Márcio Idalmo e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.
TJMG – Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo:1.0024.09.485237-3/001
Fonte: TJMG
terça-feira, 20 de novembro de 2012
Juíza e Promotora vítimas de sequestro relampago na Bahia, sendo que uma delas, foi estuprada
O sequestro-relâmpago de uma promotora e uma juíza movimentou as polícias civil e militar da Bahia durante toda esta segunda-feira (19). Investigadores e agentes iniciaram uma operação para tentar prender os autores do crime, que abordaram as vítimas na noite de sábado (17), na saída de um supermercado, na Rua Amazonas, no bairro da Pituba. Ambas teriam sido espancadas e, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), uma delas chegou a ser estuprada.
Ainda de acordo com a pasta, as duas estavam em um Ford Fiesta, modelo 2012, quando foram surpreendidas por dois homens em outro veículo. Ao Metro1, a SSP-BA afirmou que as mulheres foram levadas para o bairro de Valéria, na saída da cidade, onde permaneceram em cárcere privado até o domingo (18). A juíza e a procuradora foram deixadas de volta na Pituba.
O governador Jaques Wagner comentou o assunto durante coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (19). Segundo o site Correio24horas, o chefe do Executivo estadual confirmou que, sob a mira dos bandidos, as vítimas foram obrigadas a fazer compras com cartões. Wagner afirmou ainda que "não vai esmorecer no combate à banalização da vida que a gente vive hoje, na modernidade".
Ainda de acordo com a pasta, as duas estavam em um Ford Fiesta, modelo 2012, quando foram surpreendidas por dois homens em outro veículo. Ao Metro1, a SSP-BA afirmou que as mulheres foram levadas para o bairro de Valéria, na saída da cidade, onde permaneceram em cárcere privado até o domingo (18). A juíza e a procuradora foram deixadas de volta na Pituba.
O governador Jaques Wagner comentou o assunto durante coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (19). Segundo o site Correio24horas, o chefe do Executivo estadual confirmou que, sob a mira dos bandidos, as vítimas foram obrigadas a fazer compras com cartões. Wagner afirmou ainda que "não vai esmorecer no combate à banalização da vida que a gente vive hoje, na modernidade".
domingo, 18 de novembro de 2012
Preso pastor acusado de ejacular ‘esperma de Deus’ em obreiras
Preso pastor acusado de ejacular ‘esperma de Deus’ em obreiras
A polícia de Manaus (AM) prendeu o pastor Cleyson Alves de Souza (foto), 37, sob a acusação de estuprar duas obreiras, uma de 15 e outra de 17 anos. Segundo as vítimas, ele dizia que ejaculava “esperma de Deus” e que tinha de ser engulido para "purificar a alma".
A Depca (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente) pediu à Justiça na semana passada prisão preventiva do pastor, após ter recebido a denúncia das adolescentes.
O pastor foi preso na noite ontem (30) quando pregava na Igreja Pentecostal Deus Altíssimo, na região centro-oeste da cidade. A polícia soube que ele estava ali por intermédio de uma denúncia anônima.
Uma das vítimas contou que Souza dizia que, por ser pastor, podia ter o corpo da fiel que quisesse. Ela contou que foi obrigada a assistir a um vídeo onde um menino de 11 anos aparece sendo estuprado pelo pastor com o uso de um cabo de vassoura.
As jovens estão recebendo apoio psicológico. Uma delas foi colocada no Provita (Programa de Proteção Vítima e Testemunhas Ameaçadas).
Segundo a delegada Raquel Sabat, Souza dizia às vítimas que também era da polícia e usava um revolver e um distintivo. A polícia pediu um mandado de busca e apreensão para examinar a casa do suspeito.
Até este momento, nenhum advogado falou à imprensa para dar a versão do pastor.
Sabat informou que o evangélico vai responder por crimes de estupro de vulnerável e, caso confirmado o uso do distintivo policial, por falsidade ideológica.
Leia mais em http://www.paulopes.com.br/2012/08/policia-prende-pastor-acusado-de-ejacular-esperma-de-deus-em-obreiras.html#ixzz25hMXYvAl
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Fraude no DPVAT - Juiz da Paraíba sob Investigação
Rubens Nóbrega
Pelo menos um juiz estaria envolvido com a chamada Gangue do DPVAT, desbaratada na Paraíba em junho deste ano pela Polícia Federal através da Operação Sinistro, que resultou na prisão de dois advogados e um oficial de Justiça.
DPVAT, sigla que identifica ‘Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres’, é um seguro obrigatório criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. De uns anos prá cá, esse seguro foi transformado em mina de ouro de advogados inescrupulosos que agem em conluio com magistrados e outros servidores públicos corruptos.
O nome do juiz não pode ser revelado por enquanto. Porque corre em segredo de Justiça, no Tribunal de Justiça da Paraíba, o processo que apura a participação dele em pagamentos milionários – e fraudulentos – do seguro DPVAT. O caso, inicialmente a cargo da Justiça Federal, desde meados de junho passou a ser de responsabilidade do TJ, particularmente do seu relator, o desembargador Joás de Brito Pereira.
Quem mandou o processo para o TJ foi o juiz federal Alexandre de Luna Freire, por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele teve que declinar da competência para julgar o processo tão logo identificou entre os investigados pela PF um juiz de Direito do Estado. Com isso, teve que ‘passar a bola’ para a Justiça Estadual.
Testemunha-chave ameaçada
Segundo fonte da coluna, o desembargador Joás, que assumiu o processo em 6 de julho deste ano, estaria para decidir, se já não decidiu, sobre pedido de proteção e garantia de vida para uma testemunha-chave do caso. Trata-se de uma funcionária da própria Justiça que trabalhava na Capital. Depois de prestar depoimento onde teria incriminado o tal juiz, essa servidora teve que ser transferida para comarca do interior.
Mas nem lá conseguiu a tranquilidade. No dia 4 deste mês, teve sua casa invadida por alguém que fugiu diante dos gritos por socorro da pretensa vítima, que conseguiu chamar a atenção da vizinhança, familiares e até do policiamento local. Após o episódio, ela veio até João Pessoa, conversou com seu advogado e decidiu pedir ingresso no programa de proteção a testemunhas ameaçadas.
Como a PF descobriu a fraude
Quem conta é a fonte da coluna. “A Polícia Federal descobriu a fraude a partir da inscrição fraudulenta de um oficial de Justiça na OAB, mediante apresentação de documentos falsos. Desde então, ele associou-se ao juiz e advogados que têm escritórios na Paraíba e estados vizinhos. As ações judiciais ocorriam mediante pagamento de vantagem financeira a servidor público para agilizar os processos. De acordo com a PF, os advogados se ofereciam para auxiliar os beneficiados, mas quando das audiências os clientes eram simplesmente substituídos”, relata.
Na sequência, detalha a astúcia dos bandidos. Para tanto, utiliza a explicação do delegado da PF Felipe Alcântara, que comandou a Operação Sinistro. “Pessoas eram substituídas, inclusive negros eram substituídos por negros, mulheres tinham as idades compatíveis com as partes demandantes” e assim por diante. No final do procedimento o golpe se consumava da seguinte forma: “Quando o pagamento era autorizado, a quantia era encaminhada para os fraudadores”.
O silêncio do desembargador
Através de mensagem dirigida à Assessoria de Imprensa do TJ, há uma semana encaminhei pedido de informações e esclarecimentos sobre esse caso ao desembargador Joás de Brito Pereira. Nada recebi até ontem à noite de Sua Excelência, a quem solicitei respostas às seguintes indagações:
1. Há outros juizes e/ou desembargadores alvos de denúncia ou investigação nesse caso?
2. Tem algum processo administrativo disciplinar sobre o caso em andamento na Corregedoria de Justiça?
3. Já tem parecer da Procuradoria-Geral de Justiça?
4. Em que fase se encontra a tramitação do processo e quais etapas já foram cumpridas?
5. Os advogados e o oficial de Justiça presos pela PF já foram ouvidos e, se não foram, quando o serão?
6. O juiz já foi ouvido?
7. Foi determinado o afastamento do juiz de suas funções?
8. O Senhor Relator já despachou pedido do advogado da testemunha ameaçada?
***
Pena pode ser aposentadoria
Mesmo que o processo conclua pela culpa do juiz nesse cartório, diferentemente do que acontece com o comum e pobre dos mortais a aposentadoria compulsória seria a pena mais grave a ser aplicada ao sinistro togado. Ou isso ou censura, ‘punição’ imposta pelo TJ de Alagoas no dia 12 de junho passado a sete juízes de lá que responderam pelos mesmos crimes atribuídos ao colega daqui.
Fonte: Jornal da Paraíba
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Como LEWANDOWSKI julgaria HITLER
Autoria desconhecida
"Senhores, não existem filmes, fotos, nem testemunhas de Hitler abrindo registro de gás em campos de concentração, nem apertando o botão de uma Bomba V2 apontada para Londres, pilotando um caça Stuka, dirigindo um tanque Panzer, disparando um torpedo de um submarino classe U-Boat sobre seu comando a navegar no Atlântico ou mesmo demonstrando habilidades no manuseio de um canhão antiaéreo Krupp, manipulando uma metralhadora MP40, uma pistola Walther P-38 ou simplesmente dirigindo um jipe Mercedez Benz acompanhado do general Von Rommel pelos desertos do norte da África.
Por isso, parece claro que não existe nada a incriminá-lo. Com certeza, ele não sabia de nada. Não via nada. A oposição diz que foram queimados documentos incriminatórios importantes, mas nada, absolutamente nada foi comprovado, apenas evidenciou-se a existência de cinzas e destroços por todos lados que somente foram trazidos com a chegada dos americanos e russos que não fazem parte da peça de acusação do proceso entregue pelo "Parquet"; o Sr. Procurador.
Afinal, ele seria apenas um Chanceler e presidente do Partido Nazista; ou seja, ele não passava de um mequetreque. Jamais foi pego, ou mesmo visto transportando armamentos debaixo dos braços (tipo pão francês) ou carregando pacotes de dinheiro nas cuecas.
Alguns relatos que citavam seu nome eram meros registros de co-réus, como alguns membros da Gestapo, os quais, por conseguinte, carentes de confiabilidade. Outros relatos são de inimigos figadais - os denominados "Países Aliados" e assim longe de merecerem qualquer relevância para serem tomadas como fundamentos de acusação.
Alguns o acusam de ter invadido Paris e desfilado sob o Arco do Triunfo. Esta é mais uma acusação inventiva dos opositores. Ele apenas foi visitar seu cordial amigo o General De Gaule que infelizmente havia viajado para o sul da França. Ele então, teria apenas aproveitado a sua viagem para passear e fazer compras na Avenue de Champs Elisé com seus amigos. Qualquer outra conclusão é mera ilação ou meras conjecturas que atentam a qualquer inteligência mediana. Por aí vemos que nada contribui para a veracidade das acusações.
Não afasto a possibilidade dele ser o suposto mentor intelectual, mas nada, repito, nada consubstancia essa hipótese nos autos. E olha que procurei em mais de 1 milhão e 700 mil páginas em 10.879 pastas do processo.
E não podemos esquecer que ele foi vítima de diversos atentados que desejavam sua morte, articulados pela mídia e pelas potentes e inconformadas forças conservadoras. Seus ministros como Goebels, Himmiler, Rudolf Hess e outros também nada sabiam. Eram coadjuvantes do NADA; sem nenhuma responsabilidade de "facto".
O holocausto, em que pesoas de diversas racas e etinias, talvez tenham tido um suicídio coletivo ao estilo do provocado há anos nos EUA pelo pastor Jim Jones. É, ainda hoje, um tema controverso. Assim trago aos pares, como contraponto, a tese defendida pelo filósofo muçulmano Almanidejah que garante a inexistência de tal desgraça da humanidade.
Assim -já estou me dirigindo para encerrar meu voto Sr. Presidente- afirmando acreditar que todos eles foram usados, trapaceados por algum aloprado tesoureiro de um banco alemão que controlava financeiramente a tudo e a todos; especialmente os projetos políticos e as doação corruptivas. E tudo em nome da realização de um plano maquiavélico individual de domínio total que concebeu e monitorava do porão da sua pequenina casa nos Alpes.
"Enfim, depois de exaustivas e minuciosas vistas nos autos, especialmente nos finais de semana, trago aos pares novos dados que peço ao meu colaborador Adolfo para distribuir a todos. Depois desta minha "assentada" declaro a improcedência da ação, inocentando por completo o réu por falta de provas. É como voto, Sr. Presidente."
Qualquer semelhança não é mera coincidência.
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Justiça Federal condena Policial Rodoviário Federal do Posto de Aracati/CE por extorsão
A Justiça Federal condenou à prisão um policial rodoviário federal que extorquiu vários motoristas no município de Aracati (CE). Marcos Bernadino de Sousa, segundo denúncia feita pelo Ministério Público Federal, exigia dinheiro de caminhoneiros que passavam pelo posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-304, rodovia que faz a ligação com Rio Grande do Norte.
O policial foi considerado culpado pela prática de corrupção passiva — crime praticado por funcionários públicos que solicitam ou recebem vantagem indevida em razão do cargo que ocupam — e condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, além da perda do cargo. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
A conduta de Sousa foi investigada pela Corregedoria da própria Polícia Rodoviária Federal e, posteriormente, pela Polícia Federal, tendo o réu sido preso em flagrante em 2010. As investigações e depoimentos de testemunhas demonstraram que a conduta irregular era praticada com frequência. Depois de receber quantias dos motoristas, o policial os liberava para prosseguir viagem sem que os veículos fossem fiscalizados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF-CE
terça-feira, 9 de outubro de 2012
DECISÃO Mantida ação penal contra juiz que não se declarou impedido em processo do interesse de sua escrevente
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um magistrado visando o trancamento de ação penal, com denúncia recebida, instaurada contra ele. A decisão do colegiado foi unânime.
O Ministério Público de São Paulo denunciou a conduta do magistrado, que deixou de se declarar impedido em ação penal cuja autora era sua escrevente de sala havia cerca de 14 anos, existindo referência nos autos, inclusive, de possível envolvimento pessoal entre eles, o que revelaria seu interesse no processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a denúncia contra o magistrado, considerando que “não há como afastar desde logo a acusação, uma vez que se trata de fatos típicos, devidamente descritos pela denúncia, expostos com todas as circunstâncias, preenchendo os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP)”.
Causa de impedimento
Inconformada, a defesa impetrou o habeas corpus alegando que a existência de amizade entre o magistrado responsável pelo julgamento da ação penal e a vítima do suposto crime, objeto daquela ação, não é causa de impedimento, nos termos do artigo 252 do CPP.
A defesa sustentou, ainda, que a prolação de sentença extensa, bem como o indeferimento de provas, não são indícios suficientes para demonstrar possível interesse ou tendência do magistrado sobre o julgamento da causa. Pretendeu, assim, a concessão do habeas corpus para obter o trancamento da ação penal.
Trancamento precipitado
Em seu voto, o relator, Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, sem adiantar o mérito da causa, mas reconhecendo que pairam dúvidas sobre a garantia da imparcialidade do julgador, uma das mais importantes características do sistema acusatório e, consequentemente, do processo penal, não poderia o STJ determinar o precipitado trancamento da ação penal, colocando em risco, assim, a credibilidade do Poder Judiciário.
“O conjunto de provas produzido até o momento não permite afastar, de forma irrefutável e imediata, o eventual interesse do magistrado sobre o feito, conclusão que, registre-se, demandaria percuciente produção e análise de elementos probatórios, procedimentos incompatíveis, nos termos da jurisprudência desta Corte, com a pretensão de trancamento da ação penal pela via do habeas corpus”, destacou o ministro Bellizze.
Ainda segundo o ministro, acolher a pretensão da defesa consistiria em impedir o estado de exercer sua função jurisdicional, coibindo-o de realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, hipótese de extrema excepcionalidade, especialmente quando relacionada a princípios fundamentais do ordenamento jurídico, como a imparcialidade do juiz.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
Médico é condenado a dois anos de reclusão por cobrar para assinar CAT via SUS
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um médico a dois anos de reclusão por ter cobrado para assinar Comunicação de Acidente do Trabalho após atender paciente pelo Sistema Único de Saúde. A decisão foi unânime.
Caso – Médico ortopedista foi denunciado pelo crime de concussão por ter efetuado cobrança de seus serviços médicos a paciente que foi atendido pelo SUS.
Segundo a denúncia, após sofrer um acidente de trabalho, o paciente foi para um hospital público, recebendo atendimento do ortopedista pelo SUS. Ao comparecer no INSS, o trabalhador foi informado de que deveria pegar a assinatura do referido médico em sua CAT.
O paciente retornou ao hospital para colher a assinatura do ortopedista, porém, teria sido humilhado pelo médico, que afirmou que só iria assinar o documento mediante consulta particular em seu consultório.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo para a APAE. Ao apelar perante o TJ/SC, o profissional da saúde sustentou que não havia provas de exigência de pagamento pelo atendimento e salientou que o formulário da CAT deve ser emitido pelo empregador, não tendo sido esta sequer apresentada a ele.
Alegou por fim que a vítima forçou o preenchimento do CAT no consultório médico do recorrente, por sua comodidade, e que não existe nada que desabone sua conduta, sendo considerado um profissional ético e seguidor das normas vigentes.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Sérgio Heil, ao manter a decisão afirmou que, “denota-se que a negativa do réu restou isolada em relação às demais provas acostadas aos autos, sendo que as declarações prestadas em juízo não implicam dúvidas em relação ao cometimento da conduta pelo acusado”.
Ressaltou o relator por fim que, a versão da vítima, foi confirmada até mesmo pelo diretor administrativo do hospital que encaminhou ao Ministério Público um ofício informando os fatos.
Fonte: Processo (2012.036508-2).
Fonte: Fato Notório
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Justiça Federal de Rondônia solta chefão do tráfico do Rio Isaías do Borel
O juiz Marcelo Meireles Lobão, da 3ª Vara Federal de Rondônia, concedeu liberdade condicional ao traficante carioca Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel. A decisão é do dia 28 de setembro, e Isaías deixou a cadeia na segunda-feira. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir a progressão de pena do réu.
Condenado a 40 anos de prisão por vários crimes, Isaías está preso na Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) desde novembro de 2010. Membro da cúpula da principal facção criminosa do Rio, comandada por Fernandinho Beira-Mar, Isaías foi preso em 1990. Na época, ele chefiava as bocas de fumo no Morro do Borel, na Tijuca, zona norte - atualmente ocupado por uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Isaías está há cinco anos consecutivos em presídios federais de segurança máxima.
Segundo o magistrado, o réu preencheu o requisito objetivo para obtenção da liberdade condicional em março de 2010. Em junho deste ano, preencheu o requisito subjetivo para o benefício, após um laudo atestar que sua conduta na cadeia é "boa". Em sua decisão que concedeu a progressão de pena a Isaías, o magistrado escreveu que "é bem verdade que se ao conceder benefício não se está atestando que o preso não voltará a delinquir. Aqui, o juízo é de mera probabilidade. Todavia, nem por isso, deve-se protelar ou vedar a concessão de algum benefício".
Lobão estipulou algumas condições, como a obrigação de Isaías obter "ocupação lícita", não frequentar lugares de "duvidosa reputação", permanecer em casa entre 23 horas e 6 horas, e não mudar de endereço nem se ausentar do estado do Rio sem prévia autorização da Justiça.
Recurso - No dia seguinte à libertação do chefão do tráfico, nesta terça-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, afirmou que já está estudando medidas para mandá-lo de volta à prisão. "O TJ do Rio suscitou conflito de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual, e enquanto isso não fosse decidido, pelo STJ, ele não poderia ser solto, pois é um bandido perigoso que foi condenado a 44 anos. Ficamos surpresos com a rapidez da decisão. É lamentável, pois ele não é um traficante comum que vende três gramas de maconha para alguém, mas o terceiro na hierarquia do crime. Vamos ver se há possibilidade de reverter essa decisão no mínimo temerária."
(Com Agência Estado)
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Convidada de ménage à trois ganha na justiça o reconhecimento de união estável
Ana Beatriz Dalfonso, 23 anos, estudante de medicina e moradora do bairro de Santa Teresa no Rio de Janeiro ganhou na justiça o direito de ter seus dois anos de relacionamento sexual/afetivo com o casal Jussara Lourdes Marinho e Pedro Henrique Marinho, ambos de 42 anos, reconhecido como união estável.
Ana Beatriz conheceu o casal Marinho em uma casa de swing em março de 2008 e desde então passou a dividir a cama do casal em experiências eróticas cada vez mais freqüentes e ousadas, até chegar ao ponto dela ser convidada para morar na cobertura que o casal possui em Ipanema.
O casal Marinho rompeu relações com Ana Beatriz em outubro de 2010 ao descobrir que a mesma estava se envolvendo com a filha do casal de apenas 17 anos. Ana Beatriz se defende dizendo que com a menor M.R.M. ela de fato possuía uma relação amorosa que extrapolava os limites exclusivamente eróticos que mantinha com o casal.
Oswaldo Nepomuceno Bryto, juiz da 13ª Vara de Família do fórum central do Rio de Janeiro, aponta em sua sentença que “o casal Marinho em concordância plena levou a jovem para dividir seus desejos, afetos e cotidianos. Custeou despesas médicas, acadêmicas e estéticas desta menina que trocou seu conto de fadas no interior pela aventura erótica de um casal de pervertidos. Nada mais justo que agora possa herdar o patrimônio construído durante os dois anos em que sua sexualidade foi tomada de forma terapêutica por esta família profanada”.
Quando desejar viver aventuras eróticas contrate profissionais, o amadorismo deste mercado está causando prejuízo e constrangimentos às famílias de bem de nosso país. Sacanagem é coisa séria.
Reportagem extraída do informativo ‘Rapidinhas’ escrito, publicado e mantido pelo Conselho Regional dos Profissionais do Sexo de Volta Redonda – RJ em setembro de 2012.
sábado, 29 de setembro de 2012
Presidência homologa pedido de afastamento de juiz por suposta parcialidade
O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, desembargador Gerson Ferreira Paes, homologou pedido de afastamento formulado pelo juiz da 21ª zona eleitoral de Lucas do Rio Verde, André Luciano Costa Gahyva. A decisão da Presidência do Tribunal ocorreu na manhã desta sexta-feira, 28 de setembro.
O afastamento das funções eleitorais deverá vigorar até a conclusão da apuração prévia envolvendo o juiz e o candidato a prefeito de Lucas do Rio Verde, Rogério Ferrarin.
A apuração prévia, conduzida pela Corregedoria Regional Eleitoral, visa esclarecer fatos noticiados pela imprensa, que apontam suposta parcialidade do magistrado na condução de suas atividades jurisdicionais, no âmbito das Eleições 2012.
Na mesma portaria a Presidência do TRE-MT designou o juiz eleitoral Bruno D’Oliveira Marques para responder, em substituição, pela 21ª zona. O magistrado Bruno D´Oliveira é juiz de Direito da 1ª vara da comarca de Lucas do Rio Verde.
Fonte: Da Redação com informações do TREMT
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Júri do caso Carandiru é marcado para janeiro de 2013
Julgamento será realizado duas
décadas depois do fato, ocorrido em 2 de outubro de 1992, quando 111 presos
foram mortos em uma ação da tropa de choque durante rebelião
O júri dos policiais acusados do
episódio que ficou conhecido como "massacre do Carandiru" foi marcado
para 28 de janeiro de 2013, no Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São
Paulo. A decisão, desta quinta-feira, é do juiz da Vara do Júri de Santana, José
Nardy Marzagão. O julgamento será realizado duas décadas depois do fato,
ocorrido em 2 de outubro de 1992, quando 111 presos foram mortos em uma ação da
tropa de choque comandada pelo coronel Ubiratan Guimarães.
Na decisão, o juiz determinou
ainda que sejam requisitadas as folhas de antecedentes dos acusados. Vinte e
oito réus serão julgados. Em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães foi condenado a
632 anos de prisão por comandar a ação no Carandiru, mas em fevereiro de 2006 o
Tribunal de Justiça de São Paulo reinterpretou a decisão do 2º Tribunal do Júri
e decidiu absolver o coronel. Ubiratan foi morto em setembro de 2006 com um
tiro na barriga, em seu apartamento nos Jardins, região nobre de São Paulo.
A Casa de Detenção foi inaugurada
em 1956 pelo então governador Jânio Quadros. O projeto inicial era de abrigar
até 3.250 presos, mas com o passar dos anos a capacidade máxima foi ampliada
para 6.300. No início da década de 1990, a população oscilou perto dos sete
mil.
(Com Agência Estado)
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Jon Bon Jovi está sendo processado por plágio em 800 bilhões de reais
O cantor Jon Bon Jovi está sendo processado por plágio em nada menos do que US$400 bilhões (cerca de R$ 800 bilhões).
De acordo com o site nme.com, o músico Samuel Bartley Steele alega que o vocalista do Bon Jovi plagiou sua canção "(Man I Really) Love This Team".
Steele alega que o vocalista do Bon Jovi ouviu a música, feita em homenagem ao time de baseball Boston Red Sox em 2004, enquanto fazia campanha para o candidato democrata à presidência dos EUA, John Kerry.
O músico, que toca na banda The Chelsea City Councia diz que a letra da canção do Bon Jovi "I Love This Town" é copiada de ""(Man I Really) Love This Team". Os porta-vozes de Jon Bon Jovi afirmam que ainda não viram o processo.
Segundo documentos processuais obtidos pelo site Antimusic.com, a quantia se baseia no valor de US$100 mil por cópia vendida do álbum "Lost Highway", que contem "I Love This Town". O disco já vendeu 4 milhões de copias.
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
No Tempo da Minha Infância
No tempo da minha infância
Nossa vida era normal
Nunca me foi proibido
Comer muito açúcar ou sal
Hoje tudo é diferente
Sempre alguém ensina a gente
Que comer tudo faz mal
Bebi leite ao natural
Da minha vaca Quitéria
E nunca fiquei de cama
Com uma doença séria
As crianças de hoje em dia
Não bebem como eu bebia
Pra não pegar bactéria
A barriga da miséria
Tirei com tranquilidade
Do pão com manteiga e queijo
Hoje só resta a saudade
A vida ficou sem graça
Não se pode comer massa
Por causa da obesidade
Eu comi ovo à vontade
Sem ter contra indicação
Pois o tal colesterol
Pra mim nunca foi vilão
Hoje a vida é uma loucura
Dizem que qualquer gordura
Nos mata do coração
Com a modernização
Quase tudo é proibido
Pois sempre tem uma Lei
Que nos deixa reprimido
Fazendo tudo que eu fiz
Hoje me sinto feliz
Só por ter sobrevivido
Eu nunca fui impedido
De poder me divertir
E nas casas dos amigos
Eu entrava sem pedir
Não se temia a galera
E naquele tempo era
Proibido proibir
Vi o meu pai dirigir
Numa total confiança
Sem apoio, sem air-bag
Sem cinto de segurança
E eu no banco de trás
Solto, igualzinho aos demais
Fazia a maior festança
No meu tempo de criança
Por ter sido reprovado
Ninguém ia ao psicólogo
Nem se ficava frustrado
Quando isso acontecia
A gente só repetia
Até que fosse aprovado
Não tinha superdotado
Nem a tal dislexia
E a hiperatividade
É coisa que não se via
Falta de concentração
Se curava com carão
E disso ninguém morria
Nesse tempo se bebia
Água vinda da torneira
De uma fonte natural
Ou até de uma mangueira
E essa água engarrafada
Que diz-se esterilizada
Nunca entrou na nossa feira
Para a gente era besteira
Ter perna ou braço engessado
Ter alguns dentes partidos
Ou um joelho arranhado
Papai guardava veneno
Em um armário pequeno
Sem chave e sem cadeado
Nunca fui envenenado
Com as tintas dos brinquedos
Remédios e detergentes
Se guardavam, sem segredos
E descalço, na areia
Eu joguei bola de meia
Rasgando as pontas dos dedos
Aboli todos os medos
Apostando umas carreiras
Em carros de rolimã
Sem usar cotoveleiras
Pra correr de bicicleta
Nunca usei, feito um atleta,
Capacete e joelheiras
Entre outras brincadeiras
Brinquei de Carrinho de Mão
Estátua, Jogo da Velha
Bola de Gude e Pião
De mocinhos e Cawboys
E até de super-heróis
Que vi na televisão
Eu cantei Cai, Cai Balão,
Palma é palma, Pé é pé
Gata Pintada, Esta Rua
Pai Francisco e De Marré
Também cantei Tororó
Brinquei de Escravos de Jó
E o Sapo não lava o pé
Com anzol e jereré
Muitas vezes fui pescar
E só saía do rio
Pra ir pra casa jantar
Peixe nenhum eu pagava
Mas os banhos que eu tomava
Dão prazer em recordar
Tomava banho de mar
Na estação do verão
Quando papai nos levava
Em cima de um caminhão
Não voltava bronzeado
Mas com o corpo queimado
Parecendo um camarão
Sem ter tanta evolução
O Playstation não havia
E nenhum jogo de vídeo
Naquele tempo existia
Não tinha vídeo cassete
Muito menos internet
Como se tem hoje em dia
O meu cachorro comia
O resto do nosso almoço
Não existia ração
Nem brinquedo feito osso
E para as pulgas matar
Nunca vi ninguém botar
Um colar no seu pescoço
E ele achava um colosso
Tomar banho de mangueira
Ou numa água bem fria
Debaixo duma torneira
E a gente fazia farra
Usando sabão em barra
Pra tirar sua sujeira
Fui feliz a vida inteira
Sem usar um celular
De manhã ia pra aula
Mas voltava pra almoçar
Mamãe não se preocupava
Pois sabia que eu chegava
Sem precisar avisar
Comecei a trabalhar
Com oito anos de idade
Pois o meu pai me mostrava
Que pra ter dignidade
O trabalho era importante
Pra não me ver adiante
Ir pra marginalidade
Mas hoje a sociedade
Essa visão não alcança
E proíbe qualquer pai
Dar trabalho a uma criança
Prefere ver nossos filhos
Vivendo fora dos trilhos
Num mundo sem esperança
A vida era bem mais mansa,
Com um pouco de insensatez.
Eu me lembro com detalhes
De tudo que a gente fez,
Por isso tenho saudade
E hoje sinto vontade
De ser criança outra vez...
(Ismael Gaião)
Nossa vida era normal
Nunca me foi proibido
Comer muito açúcar ou sal
Hoje tudo é diferente
Sempre alguém ensina a gente
Que comer tudo faz mal
Bebi leite ao natural
Da minha vaca Quitéria
E nunca fiquei de cama
Com uma doença séria
As crianças de hoje em dia
Não bebem como eu bebia
Pra não pegar bactéria
A barriga da miséria
Tirei com tranquilidade
Do pão com manteiga e queijo
Hoje só resta a saudade
A vida ficou sem graça
Não se pode comer massa
Por causa da obesidade
Eu comi ovo à vontade
Sem ter contra indicação
Pois o tal colesterol
Pra mim nunca foi vilão
Hoje a vida é uma loucura
Dizem que qualquer gordura
Nos mata do coração
Com a modernização
Quase tudo é proibido
Pois sempre tem uma Lei
Que nos deixa reprimido
Fazendo tudo que eu fiz
Hoje me sinto feliz
Só por ter sobrevivido
Eu nunca fui impedido
De poder me divertir
E nas casas dos amigos
Eu entrava sem pedir
Não se temia a galera
E naquele tempo era
Proibido proibir
Vi o meu pai dirigir
Numa total confiança
Sem apoio, sem air-bag
Sem cinto de segurança
E eu no banco de trás
Solto, igualzinho aos demais
Fazia a maior festança
No meu tempo de criança
Por ter sido reprovado
Ninguém ia ao psicólogo
Nem se ficava frustrado
Quando isso acontecia
A gente só repetia
Até que fosse aprovado
Não tinha superdotado
Nem a tal dislexia
E a hiperatividade
É coisa que não se via
Falta de concentração
Se curava com carão
E disso ninguém morria
Nesse tempo se bebia
Água vinda da torneira
De uma fonte natural
Ou até de uma mangueira
E essa água engarrafada
Que diz-se esterilizada
Nunca entrou na nossa feira
Para a gente era besteira
Ter perna ou braço engessado
Ter alguns dentes partidos
Ou um joelho arranhado
Papai guardava veneno
Em um armário pequeno
Sem chave e sem cadeado
Nunca fui envenenado
Com as tintas dos brinquedos
Remédios e detergentes
Se guardavam, sem segredos
E descalço, na areia
Eu joguei bola de meia
Rasgando as pontas dos dedos
Aboli todos os medos
Apostando umas carreiras
Em carros de rolimã
Sem usar cotoveleiras
Pra correr de bicicleta
Nunca usei, feito um atleta,
Capacete e joelheiras
Entre outras brincadeiras
Brinquei de Carrinho de Mão
Estátua, Jogo da Velha
Bola de Gude e Pião
De mocinhos e Cawboys
E até de super-heróis
Que vi na televisão
Eu cantei Cai, Cai Balão,
Palma é palma, Pé é pé
Gata Pintada, Esta Rua
Pai Francisco e De Marré
Também cantei Tororó
Brinquei de Escravos de Jó
E o Sapo não lava o pé
Com anzol e jereré
Muitas vezes fui pescar
E só saía do rio
Pra ir pra casa jantar
Peixe nenhum eu pagava
Mas os banhos que eu tomava
Dão prazer em recordar
Tomava banho de mar
Na estação do verão
Quando papai nos levava
Em cima de um caminhão
Não voltava bronzeado
Mas com o corpo queimado
Parecendo um camarão
Sem ter tanta evolução
O Playstation não havia
E nenhum jogo de vídeo
Naquele tempo existia
Não tinha vídeo cassete
Muito menos internet
Como se tem hoje em dia
O meu cachorro comia
O resto do nosso almoço
Não existia ração
Nem brinquedo feito osso
E para as pulgas matar
Nunca vi ninguém botar
Um colar no seu pescoço
E ele achava um colosso
Tomar banho de mangueira
Ou numa água bem fria
Debaixo duma torneira
E a gente fazia farra
Usando sabão em barra
Pra tirar sua sujeira
Fui feliz a vida inteira
Sem usar um celular
De manhã ia pra aula
Mas voltava pra almoçar
Mamãe não se preocupava
Pois sabia que eu chegava
Sem precisar avisar
Comecei a trabalhar
Com oito anos de idade
Pois o meu pai me mostrava
Que pra ter dignidade
O trabalho era importante
Pra não me ver adiante
Ir pra marginalidade
Mas hoje a sociedade
Essa visão não alcança
E proíbe qualquer pai
Dar trabalho a uma criança
Prefere ver nossos filhos
Vivendo fora dos trilhos
Num mundo sem esperança
A vida era bem mais mansa,
Com um pouco de insensatez.
Eu me lembro com detalhes
De tudo que a gente fez,
Por isso tenho saudade
E hoje sinto vontade
De ser criança outra vez...
(Ismael Gaião)
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
Defensor público pagará indenização de R$ 12.400 por chamar uma mulher negra de 'negra, preta e pobre'
Um defensor público aposentado
foi condenado nesta quarta-feira a indenizar uma faxineira em R$ 12.440 após
chamá-la de "negra, preta e pobre" sem motivo, segundo o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A agressão ocorreu em feveireiro
de 2008 na garagem do prédio do aposentado, onde a filha da faxineira
trabalhava. Segundo a vítima, ela dirigiu-se ao aposentado para se informar
sobre o paradeiro da filha, que trabalhava, também como faxineira, no edifício
em que ele residia. Sem motivo, o homem teria começado a agredi-la verbalmente.
A mulher afirmou que as ofensas e
o tratamento ríspido e discriminatório deixaram-na "atordoada",
magoando-a e constrangendo-a publicamente. Em setembro de 2009, ela ajuizou
ação na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte contra o aposentado.
O aposentado contestou as
acusações, dizendo que não ofendeu a faxineira e que se limitou a responder que
a filha dela não estava mais no local. Ele também disse que a faxineira
pretendia obter benefícios financeiros com a ação, provocando escândalo diante
de sua casa, e acusou a filha dela de não ter desempenhado bem suas tarefas
enquanto prestou serviços ao condomínio.
A decisão de primeira instância,
em fevereiro de 2011, havia estipulado indenização de R$ 7 mil. O defensor
público, inconformado, recorreu, pedindo a redução da quantia a ser paga. A
faxineira, por sua vez, também apelou, pedindo que o valor fosse aumentado.
Os desembargadores José do Carmo
Veiga de Oliveira, Mariângela Meyer e Álvares Cabral da Silva analisaram ambos
os recursos. Por maioria de votos, a indenização pelos danos morais foi
majorada de R$ 7 mil para R$ 12.440.
Fonte: Terra
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Justiça catarinense "esquece" preso na cadeia por mais de três anos
Um erro do
Judiciário do Estado de Santa Catarina fez com que o servente Josias Gonçalves
de Jesus, 37, passasse três anos e meio a mais na cadeia. Condenado a 12 anos
de reclusão por assalto, em Florianópolis, ele havia tido a pena extinta em
janeiro de 2009, mas estava sem assistência legal. A sua advogada havia
morrido, e o processo foi "esquecido" pelo Judiciário.
O servente foi
libertado em 31 de julho deste ano, após uma auditoria na Vara de Execuções
Penais de São José ter detectado o erro. Aconselhado por um juiz da VEP e por
um promotor do caso a pedir uma indenização ao Estado, por danos morais e
materiais, agora ele pleiteia R$ 300 mil por conta do erro.
Jesus se disse
regenerado e livre das drogas --à época da condenação, alegara que os assaltos
se davam sob efeito delas. Ele não reclamou do período em que "esqueceram
de mim lá dentro" porque, avaliou, tinha "muita coisa para
pagar".
Agora, afirma
que a indenização seria uma maneira de "recomeçar a vida" e
"investir nas filhas", uma de 12 e outra de 16 anos.
"Na
sentença que o libertou, o juiz reconheceu que os direitos dele foram violados
pelo Estado. Há vários precedentes na Justiça brasileira, e com certeza ele
merece reparação", afirmou o advogado do servente, Alexandre Kornescki.
O erro aconteceu
depois que Jesus ficou sem assistência legal. Ele tentou argumentar com
carcereiros e até com o capelão da cadeia que seu tempo já tinha sido cumprido,
sem sucesso.
Em janeiro, o
Tribunal de Justiça de Santa Catarina criou a Vara de Execuções Penais de São José
e transferiu para lá 5.000 processos que tramitavam em Florianópolis. Entre
eles estava o caso de Jesus, então preso na penitenciária de São Pedro de
Alcântara.
Em entrevista
concedida ao UOL em uma panificadora na periferia de Florianópolis, ele relatou
que começou a roubar ainda adolescente, sob o efeito de drogas. Foi preso pela
primeira vez aos 18 anos e condenado a cinco anos de cadeia.
O servente
contou ainda que ganhou o direito de ir para uma prisão-albergue já no primeiro
ano da pena. Uma vez lá, fugiu e voltou ao crime. Foi preso e fugiu novamente e
foi solto "várias vezes", durante 12 anos.
Ganhou liberdade
condicional, cometeu novos crimes, teve a condicional revogada e a última
condenação o manteve na cadeia --só que quando a pena terminou, em 2009, ele
não saiu mais.
Constatado o
erro, juiz Humberto Teixeira levou pessoalmente o alvará de soltura à cadeia. O
promotor João Carlos Teixeira Joaquim também pediu a soltura do rapaz,
reconhecendo o erro judicial.
Agora, o
magistrado e o promotor estão revisando os quase 1.200 casos dos demais presos
da mesma cadeia.
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Prefeitura tem que indenizar mulher que se acidentou em calçada irregular
A
5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a
Prefeitura de Guarulhos a pagar indenização por dano moral a uma mulher que se
acidentou numa calçada em má estado de conservação.
D.S.F.
narrou que em 4 de setembro de 2000 sofreu uma queda no passeio público,
próximo à rua Rubens Henrique Picchi. A via estaria em condições ruins de uso e
não haveria sinalização no local atentando para as irregularidades na calçada.
Os argumentos não convenceram o Juízo de primeira instância, que indeferiu o
pedido de reparação dos prejuízos de cunho material e moral sofridos por ela.
O
desembargador Fermino Magnani Filho, relator do recurso de apelação interposto
pela autora, decidiu condenar a Municipalidade ao pagamento de indenização de
R$ 3 mil. Ele enxergou leniência do Poder Público com a manutenção dos
pavimentos para pedestres. “Com certeza, se fiscalização há no lugar,
certamente é precária e apenas corrobora a omissão estatal na conservação.
N’outras palavras, atesta-se a ineficiência da Municipalidade em corrigir os
defeitos verificados in locu pelos agentes administrativos, sem que qualquer
providência fosse tomada para evitar acidentes”, declarou em voto.
Ainda
segundo Magnani Filho, a autora não conseguiu comprovar a contento ter
experimentado danos materiais, “e o fato de afirmar ser uma revendedora autônoma
não rende parâmetros seguros para que possa compensar eventuais perdas que
tenha sofrido por não trabalhar nos dias que restaram afetados pela internação,
restando fundamentos somente para a reparação moral”.
Os
desembargadores Francisco Bianco e Maria Laura Tavares seguiram o entendimento
do relator e integraram também a turma julgadora.
Apelação nº
9093121-61.2002.8.26.0000
Fonte: TJSP
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Desembargador que praticou ato incompatível com o exercício da magistratura ganha aposentadoria compulsória
O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o desembargador Rubem Dário
Peregrino Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os conselheiros
entenderam que o desembargador praticou ato incompatível com o exercício da
magistratura, ao integrar esquema ilícito que beneficiava prefeitos em
processos de sua relatoria, em troca de vantagem financeira.
Por unanimidade, o
plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar
(PAD 00063744720092000000), conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.
Segundo consta no relatório do PAD, o filho do desembargador do TJBA, que é
advogado, exigiu, em nome do pai, vantagem indevida no valor de R$400 mil, a
fim de favorecer um ex-prefeito do município de São Francisco do Conde (BA), em
ação penal que se encontrava sob a relatoria de Dário.
Para o relator do PAD,
as provas colhidas no processo apontam que o desembargador não só tinha ciência
das negociações promovidas pelo seu filho com prefeitos do estado, visando ao
favorecimento em processos judiciais, como participava do esquema. Segundo
Tourinho, tal atitude é incompatível com o exercício da magistratura,
"maculando, por assim dizer, a independência e imparcialidade do Poder
Judiciário do estado da Bahia".
O desembargador já
tinha sido afastado preventivamente de suas funções em setembro de 2009, quando
o Plenário do CNJ determinou a abertura do PAD para apurar as infrações. Com a
decisão Dário será aposentado compulsoriamente e receberá proventos
proporcionais ao tempo de serviço. No julgamento, apenas a ministra Eliana
Calmon declarou-se impedida para analisar a matéria.
Fonte: http://www.cnj.jus.br
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Pastor acusado de extorsão e estupro vai permanecer preso
A decisão unânime de
manter preso o pastor Manoel Nazareno de Souza foi dos membros da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele é acusado de
praticar os crimes de extorsão mediante sequestro e estupro. O acórdão (decisão
do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira, 27 de
agosto de 2012.
No habeas corpus
(pedido de liberdade) impetrado pela defesa do réu, os advogados afirmaram que
não há provas contra ele, sendo este totalmente inocente. Sustentaram também
que o mesmo é pessoa idônea, exerce a profissão de motorista, tem residência
fixa, é religioso, coordenador de um centro de recuperação para dependentes
químicos e não apresenta riscos à sociedade, razão pela qual preenche todos os
requisito para responder o processo solto.
Porém, para a relatora
do HC, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, a manutenção da custódia foi
medida acertada pelo juiz, pois este decretou a prisão preventiva do acusado
para garantir a ordem pública, devido estarem presentes indícios que apontam o
réu como um dos integrantes do grupo que vinha praticando crimes de extorsão
mediante sequestro em Porto Velho (RO).
Ainda de acordo com a
desembargadora, consta na denúncia que o réu teria subtraído, mediante concurso
de pessoas, pertences da vítima, tendo na mesma oportunidade praticado atos
libidinosos, consistentes em apalpar e beijar os seios da vítima, que estava
dentro de um carro amarrada e vendada. "Na condição de pastor evangélico e
coordenador de um centro de reabilitação para dependentes químicos, ele também
é acusado de aliciar internos para que também participassem de crimes, situação
que demonstra a sua periculosidade e a real possibilidade de que, solto, volte
a praticar crimes", concluiu Zelite Andrade, sendo acompanhada em seu voto
pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges e pelo desembargador Valter de
Oliveira.
Habeas Corpus n.
0006961-51.2012.8.22.0000
Alexandre
Souza Nascimento
Advogado
OAB/RN 6.242
Aberto a
Correspondências e Parcerias
Rua
Duodécimo Rosado, n° 227, Centro
Mossoró/RN
CEP 59.603-020
+55843314
6636 - 94113252
alexandre@souzanascimento.com
@ASNAdvogado
Skype
Alexandre_Souza_Nascimento
www.asn.adv.br
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Ninguém será preso antes de 2013, diz advogado de réu do mensalão
O advogado
e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos calcula que o julgamento do
mensalão só será concluído em 2013. Antes disso, nenhum dos réus, mesmo se
condenado agora, será preso.
Em
entrevista ao "Poder e Política", projeto da Folha e do UOL, Thomaz
Bastos calculou que no ritmo atual o julgamento tomará o mês de setembro e
"poderia até entrar em outubro".
Depois, em
"alguns meses" será publicado o acórdão --a compilação de todos os
votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e com as eventuais penas para
quem for condenado.
O
julgamento do mensalão será retomado hoje à tarde. O revisor do processo,
ministro Ricardo Lewandowski, deve começar a ler o seu voto sobre o item do relatório
de Joaquim Barbosa --que inclui apenas os réus João Paulo Cunha, Marcos Valério
e seus sócios e o ex-dirigente do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Não há
previsão sobre o tempo que será gasto por Lewandowski na sessão de hoje.
Na
suposição de Thomaz Bastos, com o "julgamento em si" terminando em
meados de outubro, seria improvável o acórdão ficar pronto antes do final do
ano. Mesmo porque o STF entra em recesso na metade de dezembro, emendando os
feriados de Natal e de Ano Novo.
"O
acórdão é longo. Tem que passar pela revisão do relator, dos outros ministros,
todos, para ver se as suas posições estão corretas. Eu acho que isso leva
alguns meses. No mínimo", afirmou o advogado.
Publicado o
acórdão, o Supremo receberá os chamados embargos de declaração, as ações
contestando possíveis incongruências na redação do documento.
Esses
embargos podem ser apresentados por advogados e pelo Ministério Público. Como o
acórdão do mensalão será volumoso, "com mais de 1.000 páginas", diz
Thomaz Bastos, haverá uma enxurrada de embargos chegando ao STF
As ações
contestando a redação do acórdão serão julgadas ao longo de 2013, diz o
ex-ministro da Justiça -mas aí o STF já estará sem a pressão de estar tratando
de um tema político num ano eleitoral como o atual.
Só depois
do acórdão definitivo ser publicado é que o processo do mensalão ganhará a
condição de "transitado em julgado", o jargão jurídico para definir o
momento em que não caberá mais nenhum tipo de recurso. Só então mandados de
prisão poderão ser expedidos (se for o caso).
"Se
houver mandado prisão, ele será expedido quando a sentença transitar em
julgado". Ou seja, o processo do mensalão não termina em 2012? "Não
termina. Não acredito que termine, [ou] que haja a menor hipótese de
terminar", responde Thomaz Bastos.
"Isso
tudo [apresentação dos embargos] eu acredito que já no que vem. Mas é um
trabalho ainda pra bastante tempo. Eu, que estava na iminência de me aposentar,
estou adiando essa aposentaria por conta disso", declara o ex-ministro da
Justiça, hoje com 77 anos.
VOTO DE
PELUSO
Na
entrevista à Folha e ao UOL, Márcio Thomaz Bastos também falou sobre a
possibilidade de o voto do ministro Cezar Peluso ser antecipado. Segundo ele, o
voto de Peluso "será nulo" se for seguido o rito definido pelo relator
do caso do mensalão, Joaquim Barbosa.
É que no
sistema proposto por Barbosa, os ministros do STF deixarão para estipular penas
só no final do julgamento. Na atual fase de leituras de votos, cada um vai
apenas dizer se condena ou absolve os réus, mas sem fixar o período das penas
para os eventuais condenados.
Só quando
os ministros já tiverem votado é que todos dirão quais penas devem ser
aplicadas aos réus condenados. Ocorre que Peluso tem de se aposentar até 3 de
setembro e já não estará mais no STF para completar seu voto.
Provocará
"uma nulidade porque ele [Peluso] anteciparia [agora] uma parte do seu
voto e não anteciparia o resto. É uma situação curiosa", diz Thomaz
Bastos.
Ou seja, se
Peluso "apresentar um veredicto de condenação sem dar uma pena",
segundo Thomaz Bastos, esse voto não poderia "ser validamente
computado".
Uma
possibilidade é Peluso dar o veredicto e também estipular penas para os
condenados. Nesse caso, entretanto, haveria uma mudança no modelo adotado. Essa
hipótese criaria uma razão extra para questionamentos por parte dos advogados
de defesa dos mensaleiros.
VITÓRIA DA
DEFESA
Na
segunda-feira, o STF rejeitou a petição de vários advogados de defesa
requerendo uma mudança no modelo de julgamento fatiado, por bloco de réus do
mensalão.
Apesar do
revés no aspecto principal da reivindicação, o advogado Márcio Thomaz Bastos
enxergou uma vitória na iniciativa da qual foi um dos mentores.
"Teve
uma virtude que foi importante. É que o relator, o ministro Joaquim Barbosa,
acabou por explicitar, pela primeira vez, qual é o roteiro do julgamento. Então
ele colocou quem ele vai julgar, quando ele vai julgar, que grupos ele vai
julgar, que itens ele vai julgar. O que para nós, advogados, já é um grande
auxílio", declarou Thomaz Bastos, que tem como cliente um executivo ligado
ao Banco Rural.
O
ex-ministro da Justiça argumenta que "muitos advogados são de outros
lugares" e precisam saber com antecedência o que será apreciado nas
sessões do STF para terem como se deslocar até Brasília. "Eu acho que só
por isso a petição valeu a pena".
LULA
ACERTOU
Thomaz
Bastos teve grande influência durante o primeiro mandato (2003-2006) de Luiz
Inácio Lula da Silva, na indicação de nomes para o STF.
Vários
desses ministros hoje dão indicações de que podem votar pela condenação de
mensaleiros. Thomaz Bastos diz não se arrepender de nenhuma indicação.
"Não,
de maneira nenhuma. Todos os ministros que o presidente indicou e depois nomeou
têm tido carreiras muito bem sucedidas", declarou.
domingo, 26 de agosto de 2012
Ministros darão 1.078 votos ao sentenciar réus
Para garantir o voto de Peluso, magistrados decidiram realizar votação individual de cada um dos acusados do caso.
Com o fim da maratona de sustentações orais da defesa, nesta quarta-feira, 15, os ministros do Supremo Tribunal Federal começam a apresentar os mais de mil votos pedindo a condenação ou absolvição de cada um dos 38 réus do processo do mensalão. Após várias discussões, os magistrados decidiram que a melhor forma de realizar a votação é apreciar os crimes contra cada um dos réus separadamente. Primeiro a se manifestar, o relator da ação, Joaquim Barbosa, deve demorar três dias para ler seu voto de 1 mil páginas.
A avaliação dos ministros é a de que, com essa fórmula, vão conseguir garantir uma votação sem sobressaltos e a participação do ministro Cezar Peluso em todo o julgamento. Peluso aposenta-se compulsoriamente em 3 de setembro, quando completa 70 anos. Com a votação individual, ele poderá, se necessário, pedir ao presidente do STF, Ayres Britto, autorização para antecipar suas decisões - normalmente, ele é o sétimo a votar. Aos mais próximos, Britto disse que dará aval para a manifestação do colega.
O Supremo terá de julgar 98 condutas criminais atribuídas ao total dos acusados. Nessa conta, estão excluídas as situações em que um réu é acusado por mais de um episódio de lavagem de dinheiro e votos que devem ser apresentados em questões preliminares ao julgamento do mérito. Considerando que são 11 ministros, serão 1.078 votos a serem apresentados pelos magistrados.
Os ministros vão avaliar a culpa dos acusados em relação a sete crimes distintos: formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta. Corrupção ativa e lavagem de dinheiro têm as penas mais altas: 12 anos de prisão. Foi acertado também que, ao fim dos votos, cada um já dirá qual pena o condenado terá de cumprir - a chamada dosimetria da pena.
Mudança. A fórmula de votação é diferente da adotada pelo STF em 2007, quando aceitou a denúncia contra os 40 réus denunciados pelo Ministério Público Federal. Naquela ocasião, os ministros votaram em bloco, usando como base os crimes dos quais os réus eram acusados em cada um dos três núcleos do mensalão: o político, o financeiro e o operacional. Mas repetir o método poderia impedir a participação de Peluso, que, pelas contas dos envolvidos na discussão, tem apenas um dia para votar.
A expectativa é a de que os ministros comecem a julgar o mérito do processo na quinta-feira. Na tarde desta quarta, ainda falam as defesas de José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes. Estão previstos ainda os julgamentos de questões preliminares à ação, como o pedido de anulação de parte do processo do réu Carlos Alberto Quaglia, por não ter havido notificação do seu advogado, e o de inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu, pela defesa do presidente do PTB, Roberto Jefferson.
Para apressar o julgamento, Barbosa é favorável a realizar uma sessão extra nesta sexta-feira. Em seguida, vem o voto do ministro revisor, Ricardo Lewandowski, que tem 1,3 mil páginas. A maioria dos ministros está com o voto pronto, tendo feito ajustes por causa das sustentações orais feitas pela defesa.
Fonte: Estadão
Igreja Universal é condenada por agredir fiel epilético
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Igreja Universal a pagar R$ 10 mil de indenização a Alcione Saturnino dos Santos, que, de acordo com a sentença, foi agredido por pastores enquanto sofria um ataque epilético.
Em seu depoimento à Justiça, Saturnino contou que os religiosos diziam que ele estava "possuído pelos espíritos das trevas" enquanto o agrediam. O caso ocorreu em 2001, na cidade de Sumaré (120 km de São Paulo).
Saturnino relata que durante um culto começou a sentir-se mal, momento em que avisou os pastores e foi até o fundo do templo para tomar remédios. Segundo a defesa do fiel, foi nesse momento em que os pastores teriam agredido Saturnino com socos e falado que ele estava possuído.
Em primeira instância, a Justiça condenou a Igreja Universal, que não se defendeu das acusações dentro do prazo estipulado. A Igreja Universal recorreu da decisão alegando cerceamento de defesa.
Os desembargadores do TJSP, porém, foram unânimes ao manter a condenação por entender que não houve nenhum impedimento de defesa, já que, uma vez intimada, foi a igreja que não se defendeu dentro do prazo legal.
Procurada por meio da assessoria de imprensa, até a conclusão deste texto a Igreja Universal não havia se manifestado sobre a decisão do TJSP.
O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é datado de 14 de agosto de 2012. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial, e ainda cabe recurso.
A íntegra da decisão está disponível no link
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=RMZ00LA9212KX#
Anteprojeto de reforma do Código Penal é entregue; leia a íntegra do documento
Nesta quarta-feira (27/6), o anteprojeto que propõe a reforma do Código Penal brasileiro foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney. A proposta foi elaborada por uma comissão de 15 juristas. Acesse aqui a íntegra do documento.
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Agora o anteprojeto será convertido em projeto de lei, uma matéria que começará a ser analisada pelos senadores na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pelo regimento, o projeto deve passar pelo exame de uma comissão especial de senadores, seguindo depois a Plenário. Para ser convertida em lei, a proposta deve ainda ser submetida à Câmara dos Deputados e receber sanção presidencial.
Para elaborar o anteprojeto, a comissão de juristas realizou audiências públicas e examinou mais de 6 mil sugestões recebidas por meio dos canais de atendimento do Alô Senado, serviço vinculado Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública.
Os crimes descritos no Código Penal vão do homicídio à violação de correspondência, da difamação ao sequestro, entre tantos outros, agora descritos em texto com mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal. A maior quantidade de artigos decorre da incorporação de leis que abordam temas penais de forma autônoma, praticamente toda a chamada legislação extravagante hoje existente.
Entre normas autônomas integradas estão as leis de drogas e da lavagem de dinheiro. Também foi absorvida a parte de crimes de leis abrangentes, como Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e dos Adolescentes.
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