A decisão unânime de
manter preso o pastor Manoel Nazareno de Souza foi dos membros da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele é acusado de
praticar os crimes de extorsão mediante sequestro e estupro. O acórdão (decisão
do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira, 27 de
agosto de 2012.
No habeas corpus
(pedido de liberdade) impetrado pela defesa do réu, os advogados afirmaram que
não há provas contra ele, sendo este totalmente inocente. Sustentaram também
que o mesmo é pessoa idônea, exerce a profissão de motorista, tem residência
fixa, é religioso, coordenador de um centro de recuperação para dependentes
químicos e não apresenta riscos à sociedade, razão pela qual preenche todos os
requisito para responder o processo solto.
Porém, para a relatora
do HC, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, a manutenção da custódia foi
medida acertada pelo juiz, pois este decretou a prisão preventiva do acusado
para garantir a ordem pública, devido estarem presentes indícios que apontam o
réu como um dos integrantes do grupo que vinha praticando crimes de extorsão
mediante sequestro em Porto Velho (RO).
Ainda de acordo com a
desembargadora, consta na denúncia que o réu teria subtraído, mediante concurso
de pessoas, pertences da vítima, tendo na mesma oportunidade praticado atos
libidinosos, consistentes em apalpar e beijar os seios da vítima, que estava
dentro de um carro amarrada e vendada. "Na condição de pastor evangélico e
coordenador de um centro de reabilitação para dependentes químicos, ele também
é acusado de aliciar internos para que também participassem de crimes, situação
que demonstra a sua periculosidade e a real possibilidade de que, solto, volte
a praticar crimes", concluiu Zelite Andrade, sendo acompanhada em seu voto
pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges e pelo desembargador Valter de
Oliveira.
Habeas Corpus n.
0006961-51.2012.8.22.0000
Alexandre
Souza Nascimento
Advogado
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