O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o desembargador Rubem Dário
Peregrino Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os conselheiros
entenderam que o desembargador praticou ato incompatível com o exercício da
magistratura, ao integrar esquema ilícito que beneficiava prefeitos em
processos de sua relatoria, em troca de vantagem financeira.
Por unanimidade, o
plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar
(PAD 00063744720092000000), conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.
Segundo consta no relatório do PAD, o filho do desembargador do TJBA, que é
advogado, exigiu, em nome do pai, vantagem indevida no valor de R$400 mil, a
fim de favorecer um ex-prefeito do município de São Francisco do Conde (BA), em
ação penal que se encontrava sob a relatoria de Dário.
Para o relator do PAD,
as provas colhidas no processo apontam que o desembargador não só tinha ciência
das negociações promovidas pelo seu filho com prefeitos do estado, visando ao
favorecimento em processos judiciais, como participava do esquema. Segundo
Tourinho, tal atitude é incompatível com o exercício da magistratura,
"maculando, por assim dizer, a independência e imparcialidade do Poder
Judiciário do estado da Bahia".
O desembargador já
tinha sido afastado preventivamente de suas funções em setembro de 2009, quando
o Plenário do CNJ determinou a abertura do PAD para apurar as infrações. Com a
decisão Dário será aposentado compulsoriamente e receberá proventos
proporcionais ao tempo de serviço. No julgamento, apenas a ministra Eliana
Calmon declarou-se impedida para analisar a matéria.
Fonte: http://www.cnj.jus.br
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