A
5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a
Prefeitura de Guarulhos a pagar indenização por dano moral a uma mulher que se
acidentou numa calçada em má estado de conservação.
D.S.F.
narrou que em 4 de setembro de 2000 sofreu uma queda no passeio público,
próximo à rua Rubens Henrique Picchi. A via estaria em condições ruins de uso e
não haveria sinalização no local atentando para as irregularidades na calçada.
Os argumentos não convenceram o Juízo de primeira instância, que indeferiu o
pedido de reparação dos prejuízos de cunho material e moral sofridos por ela.
O
desembargador Fermino Magnani Filho, relator do recurso de apelação interposto
pela autora, decidiu condenar a Municipalidade ao pagamento de indenização de
R$ 3 mil. Ele enxergou leniência do Poder Público com a manutenção dos
pavimentos para pedestres. “Com certeza, se fiscalização há no lugar,
certamente é precária e apenas corrobora a omissão estatal na conservação.
N’outras palavras, atesta-se a ineficiência da Municipalidade em corrigir os
defeitos verificados in locu pelos agentes administrativos, sem que qualquer
providência fosse tomada para evitar acidentes”, declarou em voto.
Ainda
segundo Magnani Filho, a autora não conseguiu comprovar a contento ter
experimentado danos materiais, “e o fato de afirmar ser uma revendedora autônoma
não rende parâmetros seguros para que possa compensar eventuais perdas que
tenha sofrido por não trabalhar nos dias que restaram afetados pela internação,
restando fundamentos somente para a reparação moral”.
Os
desembargadores Francisco Bianco e Maria Laura Tavares seguiram o entendimento
do relator e integraram também a turma julgadora.
Apelação nº
9093121-61.2002.8.26.0000
Fonte: TJSP
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